SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇO
DE TRANSPORTE

Sumário

1. EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL

O transportador que subcontratar outro transportador para dar início à execução do serviço emitirá Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, fazendo constar no campo "Observações" deste ou, se for o caso, do Manifesto de Carga, a expressão: "Transporte subcontratado com ................, proprietário do veículo marca ................, placa nº ............, UF .............".

 2. CONCEITO DE SUBCONTRATAÇÃO

Entende-se por subcontratação, para efeito da legislação do ICMS, aquela firmada na origem da prestação do serviço, por opção do transportador em não realizar o serviço em veículo próprio. 

3. EMPRESA SUBCONTRATADA - DISPENSA DE EMISSÃO DO CONHECIMENTO

A empresa subcontratada, para fins exclusivos do ICMS, fica dispensada da emissão do conhecimento de transporte, devendo a prestação do serviço ser acobertada pelo conhecimento emitido nos termos do artigo 16.

Fundamentos Legais:
Arts. 16 e 17 do Livro IX do RICMS.

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