SUBCONTRATAÇÃO
DE SERVIÇO
DE TRANSPORTE
Sumário
1. EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL
O transportador que subcontratar outro transportador para dar início à execução do serviço emitirá Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, fazendo constar no campo "Observações" deste ou, se for o caso, do Manifesto de Carga, a expressão: "Transporte subcontratado com ................, proprietário do veículo marca ................, placa nº ............, UF .............".
2. CONCEITO DE SUBCONTRATAÇÃO
Entende-se por subcontratação, para efeito da legislação do ICMS, aquela firmada na origem da prestação do serviço, por opção do transportador em não realizar o serviço em veículo próprio.
3. EMPRESA SUBCONTRATADA - DISPENSA DE EMISSÃO DO CONHECIMENTO
A empresa subcontratada, para fins exclusivos do ICMS, fica dispensada da emissão do conhecimento de transporte, devendo a prestação do serviço ser acobertada pelo conhecimento emitido nos termos do artigo 16.
Fundamentos Legais:
Arts. 16 e 17 do Livro IX do RICMS.