REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
Aplicação Direta da Alíquota Efetiva

Sumário

1. APLICAÇÃO DIRETA DA ALÍQUOTA

O contribuinte que realizar operação interna com redução da base de cálculo pode se debitar do ICMS pela aplicação direta da alíquota efetiva sobre o valor da operação, salvo disposição em contrário.

 2. CONCEITO DE ALÍQUOTA EFETIVA

Entende-se por alíquota efetiva aquela que, aplicada ao valor da operação, corresponda à alíquota nominal multiplicada pela respectiva base de cálculo reduzida.

 3. INDICAÇÕES NA NOTA FISCAL

No campo "Informações Complementares" do quadro "Dados Adicionais" do documento fiscal que acobertar a operação deve constar, além da indicação do ato que concedeu a redução da base de cálculo, a expressão: "Nota Fiscal emitida nos termos do artigo 23, do Livro VI, do RICMS".

Fundamento legal:
Art. 23 do Livro VI do RICMS.

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