MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Perda da Condição e Suas Conseqüências

Sumário

1. PERDA DE CONDIÇÃO

Ocorre o desenquadramento do contribuinte beneficiário do Regime Simplificado do ICMS nos seguintes casos:

a) na ultrapassagem do limite máximo de receita bruta anual;

b) quando o contribuinte deixar de recolher o imposto estimado durante 06 (seis) meses consecutivos; nesta hipótese fica impedido de pleitear novo enquadramento no período de 1 (um) ano;

c) na ocorrência de impedimento de estabelecimento da mesma empresa, de empresa de mesmo sócio, participante ou titular de firma individual ou que figure como responsável;

d) se ocorrer uma das condições impeditivas a seguir:

d.1) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

d.2) que tenha sócio ou titular domiciliado no Exterior;

d.3) que tenha sócio, ou titular, ou cônjuge participando do capital social de qualquer outra empresa, ou firma individual, salvo se o somatório de seus faturamentos anuais não ultrapassar o limite de 1.228.250 (um milhão, duzentos e vinte e oito mil e duzentos e cinqüenta) Ufir-RJ;

d.4) que tenha sócio ou titular integrando estabelecimento em situação de cancelamento ou impedimento de atividades no Cadastro de Contribuintes do Estado;

d.5) constituída sob forma de sociedade por ações;

d.6) que exerça ou tenha em seu objetivo comercial a atividade de:

- armazenamento ou depósito de mercadorias de terceiros;

- prestação de serviço de transporte; e

- exportação de produtos de terceiros;

d.7) que possuam mais de um estabelecimento, salvo se o somatório de seus faturamentos anuais não ultrapassar o limite de 1.228.250 (um milhão, duzentos e vinte e oito mil e duzentos e cinqüenta) Ufir-RJ;

d.8) que seja qualificada na condição de contribuinte substituto em caráter permanente.

2. CONSEQÜÊNCIAS

O contribuinte ficará sujeito às regras normais de tributação a partir:

a) da data do enquadramento, no caso de início de atividade ou não funcionamento no ano anterior, se o desenquadramento ocorrer no mesmo ano;

b) do primeiro dia do mês seguinte àquele em que ultrapassou o limite máximo previsto no Regime Simplificado ou que incidiu em condição impeditiva à manutenção de tal regime;

c) do primeiro dia do mês seguinte àquele em que for protocolado o pedido de desenquadramento, por opção do contribuinte.

Fundamento Legal:
Lei nº 3.409/00.

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