BENS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO

Sumário

1. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA "SOFTWARE"

Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações com programa de computador (software) não personalizado, em meio magnético ou óptico (disquete ou CD-ROM), de forma que a incidência do imposto resulte em um dos seguintes percentuais (Decreto nº 27.307/00):

a) 0% (zero por cento) sobre o valor da operação de importação; ou

b) 1% (um por cento) sobre o valor das demais operações.

O contribuinte que realizar operação interna com software não personalizado poderá se debitar do ICMS pela aplicação direta da alíquota pertinente sobre o valor da operação.

Entende-se por programa para computador não personalizado aquele destinado à comercialização ou industrialização.

O contribuinte que realizar operação com software não personalizado poderá se debitar do ICMS pela aplicação direta da alíquota sobre o valor da operação.

2. ESTORNO PROPORCIONAL DO CRÉDITO

Se a mercadoria for tributada na operação anterior com carga tributária superior a 1% (um por cento) o valor do crédito a ser aproveitado por ocasião da entrada fica limitado a esse mesmo percentual.

3. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA PRODUTOS DE INFORMÁTICA

As operações de importação e internas com produtos de informática relacionados no Anexo Único do Decreto nº 27.308/00 estão beneficiadas com redução da base de cálculo, de tal forma que a carga tributária seja equivalente ao percentual de:

1 - nas operações de importação: 12% (doze por cento);

2 - nas operações internas:

a) 16% (dezesseis por cento) até 31.12.2000;

b) 14% (quatorze por cento) de 01.01.2000 até 28.02.2001;

c) 12% (doze por cento) a partir de 01.03.2001.

O benefício somente se aplica às importações cujo desembaraço ocorra no território do Estado do Rio de Janeiro.

O Anexo Único do citado Decreto nº 27.308/00 é o seguinte:

ANEXO ÚNICO

Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips), para fabricação de microestruturas eletrônicas

3705.90.10

Exclusivamente para malha de proteção para cabos de cabeçote de impressão

3926.90.90

Exclusivamente partes e peças plásticas e/ou injetadas para placas eletrônicas ou gabinetes

3926.90.90

Exclusivamente guia de agulhas de cerâmica para cabeçotes de impressão

6909.12.20
6909.19.20

Exclusivamente guia de rubi para cabeçotes de impressão

7104.90.00

Injeção eletrônica

8409.91.40

Exclusivamente partes e acessórios, equipamento de injeção eletrônica digital de combustível para veículos automotores

8409.99.90

Exclusivamente microventilador com carcaça nas dimensões (alt. x larg.) menor ou igual a 92mm x 92mm, com alimentação de corrente contínua

8414.59.90

Exclusivamente microventilador com motor de corrente alternada monofásico, com tensão de funcionamento de 24V, 7W e vazão de 50m³/H

8414.59.90

Exclusivamente ventilador tipo FAN, turbina com pás, sobrepostas ou blower alimentação AC/DC sem escovas, homologado pelas agências internacionais (UL/CSA/VDE/TUV), com vida útil especificada de mais de 20.000 horas

8414.59.90

Caixas registradoras eletrônicas

8470.50.1

Exclusivamente terminal de ponto de venda

8470.90.90

Exclusivamente terminal financeiro

8470.90.90

Máquinas automáticas para processamento de dados, analógicas ou híbridas

8471.10.00

Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída

8471.41

Unidades digitais de processamento, mesmo apresentadas com o restante de um sistema e podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos tipos de unidades seguintes: de memória, de entrada e de saída com elemento aritméticos e lógicos baseados em microprocessadores

8471.50

Outras unidades digitais de processamento

8471.50.90

Impressoras

8471.60.1
8471.60.2
8471.60.30

Plotadoras ou registradora de curvas

8471.60.4

Exclusivamente digitalizadores de imagens (scanners)

8471.60.51

Teclado

8471.60.52

Exclusivamente indicadores ou apontadores (mouse e track ball)

8471.60.53

Mesa digitalizadora

8471.60.54

Terminais de vídeo

8471.60.6

Exclusivamente unidade terminal remota -UTR

8471.60.99

Exclusivamente monitor de vídeo

8471.60.7

Exclusivamente monitores de vídeo com tubo de raios catódicos
Monocromático

8471.60.71

Exclusivamente monitores de vídeo com tubo de raios catódicos
Policromático

8471.60.72

Exclusivamente Outros Monitores de Vídeo, Policromático

8471.60.74

Exclusivamente terminais de Auto Atendimento Bancário

8471.60.80

Unidade de Disco Magnético, tipo Flexível

8471.70.11

Qualquer Outra Unidade de Disco Magnético

8471.70.19

Unidade de Disco Óptico
-Unidade de Disco Óptico, para Leitura
-Unidade de Disco Óptico, para Gravação ou para Gravação e Leitura

8471.70.2

Unidade de Fita Magnética tipo Rolo

8471.70.31

Unidade de Fita Magnética tipo Cartucho

8471.70.32

Unidade de Fita Magnética tipo Cassete

8471.70.33

Qualquer outra Unidade de Fita Magnética

8471.70.39

Outras Unidades de Memória

8471.70.90

Exclusivamente controladora de terminais

8471.80.11

Unidade de controle de comunicação (front-end-processor)

8471.80.12

Exclusivamente tradutores conversores de protocolos de redes (gateway)

8471.80.13

Exclusivamente equipamento concentrador e distribuidor de conexões para rede de comunicação de dados tipo hub

8471.80.14

Controlador ou Formatador para Disco Magnético Flexível

8471.80.19

Controlador e/ou Formatador de Fita Magnética

8471.80.19

Controlador para Impressora

8471.80.19

Qualquer outro Controlador e/ou Formatador para Disco Magnético

8471.80.19

Leitoras ou Perfuradoras de Cartões

8471.90.11

Exclusivamente Unidade Leitora de Código de Barras

8471.90.12

Leitora Óptica (unidade periférica)

8471.90.12
8471.90.19

Leitora e/ou marcadora de caracteres (CMC-7)

8471.90.13
8471.90.19

Leitoras ou perfuradoras de fita de papel

8471.90.19

Leitores magnéticos ou ópticos, não compreendidos em outras posições ou subposições

8471.90.19

Exclusivamente Máquina para Confeccionar Talonário de Cheques, por Impressão e Leitura de Caracteres CMC-7, Personalização, Alceamento, Grampeação e Colagem, com velocidade de até 40 segundos por talão de 10 folhas

8471.90.90

Exclusivamente Adaptador de Interface

8471.90.90

Exclusivamente Conversor Síncrono/Assíncrono

8471.90.90

Exclusivamente Computador de Bordo

8471.90.90

Exclusivamente Outras Máquinas de Tratamento da Informação, não especificada

8471.90.90

Exclusivamente distribuidores (dispensadores) automáticos de papel-moeda, incluídos os que efetuam outras operações

8472.90.10

Máquinas de classificar e contar moedas metálicas

8472.90.30

Máquina de contar papel-moeda e semelhantes

8472.90.30

Exclusivamente classificadoras automáticas de documentos com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados, com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto

8472.90.51

Exclusivamente classificadoras automáticas de documentos com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados, com capacidade de classificação igual ou inferior a 400 documentos por minuto

8472.90.59

Máquina para preencher cheque

8472.90.90

Máquina para assinar cheque

8472.90.90

Exclusivamente Máquina Automática Pagadora

8472.90.90

Exclusivamente partes e acessórios das Caixas Registradoras Elétricas

8473.29.10
8473.29.90

Gabinete

8473.30.11
8473.30.19

Mecanismo de impressão serial

8473.30.21

Exclusivamente mecanismo completo de impressoras matriciais (por pontos) ou de impressoras ou traçadores gráficos (plotters), 
a jato de tinta, montados

8473.30.21

Exclusivamente mecanismo completo de impressoras a laser, LED (diodos emissores de luz) ou LCS (sistema de cristal líquido), montados

8473.30.22

Banco de martelos para impressão de linha

8473.30.23

Cabeçote ou martelo de impressão

8473.30.23
8473.30.24
8473.30.25

Exclusivamente cinta de caracteres para impressoras de impacto

8473.30.26

* Cartucho de tinta

8473.30.27

Mecanismo de impressão para impressora sem impacto

8473.30.29

Exclusivamente tracionador de papel

8473.30.29

Exclusivamente chassi de unidade de disco magnético

8473.30.29

Exclusivamente conjunto HDA montado com capacidade superior a 1.200 MB

8473.30.31

Posicionador de Cabeças Magnéticas

8473.30.32

Cabeça de Leitura e/ou Gravação Magnética

8473.30.33

Transportador (driver) de fita magnética

8473.30.34

Acionador (driver) de disco flexível

8473.30.39

Exclusivamente placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônico

8473.30.4

Exclusivamente módulo de memória tipo SIMM, montando em placa de circuito impresso

8473.30.42

Exclusivamente módulo de memória tipo DIMM, montado em placa de circuito impresso

8473.30.42

Exclusivamente circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente

8473.30.49

Exclusivamente circuito eletrônico padrão para controle de processo single-loop, microprocessado, programável e parametrizável remotamente

8473.30.49

Exclusivamente placa gráfica para monitor de alta resolução

8473.30.49

Exclusivamente Visor (Display) de Cristal Líquido Superior a 10 Dígitos

8473.30.91
8473.30.92

Exclusivamente cabeça leitora óptica

8473.30.99

Canal de Acesso Direto a Memória

8473.30.99

Posicionador de Cabeças Ópticas

8473.30.99

Mecanismo Disparador de Cédulas/Documentos

8473.40.70

Exclusivamente Robô Industrial

8479.50.00

Exclusivamente Micro Rolamentos de Agulhas com sentido único de Rotação

8482.40.00

Motor de passo com posicionamento angular menor ou igual a 1,8 graus

8501.10.11

Motor de Corrente Contínua com Escovas, com Imã Permanente, Sensor de Velocidade e Precisão de Giro de até 1%

8501.10.19

Motor de Corrente Contínua de 24V com Duplo Eixo

8501.10.19

Motor de Passo

8501.10.19

Motores de Corrente Contínua, pesando até 10 (dez) kg, sem Escova e com Imã Permanente

8501.10.19

Motor de Imã Permanente, de Corrente Contínua, tensão de funcionamento 8,5V, 17.000 RPM e 0,39 A

8501.10.19

Motor de Corrente Contínua, sem Escovas, com Imã Permanente, Sensor de Velocidade e Precisão de Giro de até 1%

8501.10.19

Exclusivamente Motor de Passo tipo Híbrido com 2 ou 4 faces de Acionamento com Ângulo de Passo menor ou igual a 1,8 graus

8501.31.10

Exclusivamente Gerador de Corrente Contínua com Controle Fino para Análise Volumétrica de Substâncias Químicas por Reações Eletrolíticas

8501.31.20

Qualquer Outro Transformador de Potência não superior a 1 KVA para baixas freqüências

8504.31.19

Qualquer outro transformador de potência não superior a 1 KVA

8504.31.91
8504.31.99

Transformador de Deflexão (Yokes), para Tubo de Raios Catódicos

8504.31.99

Exclusivamente Fonte de Alimentação Chaveada

8504.40.90

Exclusivamente Ignição Eletrônica Digital para Veículos Automotores

8511.80.30

Telefone Público

8517.19.20

Aparelhos de fac-símile e semelhantes com impressão por sistema técnico

8517.21.10

Aparelhos de fac-símile e semelhantes com impressão por sistema laser

8517.21.20

Aparelhos de fac-símile e semelhantes com impressão por jato de tinta

8517.21.30

Aparelhos de Teleimpressão

8517.22

Exclusivamente central de comutação e controle de telefonia celular, tipo CPA

8517.30.11
8517.30.13
8517.30.14
8517.30.15
8517.30.19

Exclusivamente Central de Comutação Automática PABX, tipo CPA

8517.30.13
8517.30.14
8517.30.15

Exclusivamente centrais automáticas de Vídeo Texto

8517.30.20

Exclusivamente centrais automáticas de comutação de pacotes

8517.30.4

Exclusivamente roteador digital, para conexão entre redes de comunicação de dados, com protocolos diferentes ou não, capacidade de discriminação, direcionamento e roteamento de mensagens inrer-redes

8517.30.6

Qualquer outro aparelho de comutação para telegrafia

8517.30.90

Modulador/demodulador de sinais (modem)

8517.50.1

Outros Aparelhos para Telecomunicações por Corrente Portadora Modulador/Demodulador de Sinais (modem)

8517.50.1

Aparelho de Multiplexação

8517.50.30
85174.50.4

Exclusivamente Anunciador Digital

8517.80.90

Exclusivamente Interceptador de Chamadas Telefônicas

8517.80.90

Exclusivamente Registrador de Tráfego Digital

8517.80.90

Exclusivamente Sistema de Aquisição remota de dados

8517.80.90

Exclusivamente Sistema de Transmissão Óptica

8517.80.90

Exclusivamente Sistema Repetidor Óptico

8517.80.90

Exclusivamente Terminal de Linha Óptica

8517.80.90

Mecanismo de impressão por sistema térmico ou a laser, para aparelhos de fac-símile

8517.90.91

Exclusivamente Módulos de Central Pública Telefônica

5817.90.99

Exclusivamente Módulo de Multiplexador

8517.90.99

Cabeçote impressor

8517.90.99

Outras, para Aparelhos de Fac-Símile

8517.90.99

Exclusivamente Sistemas de Comunicação em Infravermelho para Transmissão de Canais de Voz, Vídeo ou Dados

8525.20.19

Exclusivamente Rádio Digital

8525.20.71
8525.20.72
8525.20.79
8525.20.81
8525.20.89

Receptor-decodificador integrado IRD de sinais digitalizados de vídeos codificados

8528.12.10

Receptor de Sinal de Televisão Via Satélite com ou sem Controle Remoto

8529.90.19

Exclusivamente controlador digital automático de trens (ATC)

8530.10.10

Aparelhos de Telecomando e Telessinalização Luminosa, exclusivamente para Vias Férreas ou semelhante

8530.10.90

Exclusivamente Aparelho Eletrônico de Sinalização e Controle de Circuito de Via

8530.10.90

Exclusivamente intertravamento vital digital para controle de tráfego de trens

8530.10.90

Exclusivamente Controlador Digital para Controle de Tráfego Rodoviário

8530.80.10

Outros Condensadores Fixos de Tântalo

8532.21.90

Condensadores Fixos Eletrolíticos de Alumínio

8532.22.00

Condensador com Dielétricos de Cerâmica de uma só camada

8532.23

Condensador com Dielétrico de Cerâmica de camadas múltiplas

8532.24

Condensador com Dielétrico de Papel ou de Plástico

8532.25

Condensador com Dielétrico de Mica

8532.29

Outros Condensadores Fixos

8532.29

Condensadores Variáveis ou Ajustáveis

8532.30

Potenciômetros de Carvão

8533.40.91

Circuitos Impressos

8534.00.00

Relés para Tensão não superior a 60V para Máquinas de estatística

8536.41.00

Outros Relés, para Tensão não superior a 60 V, exclusivamente para Relé Digital para Energia Elétrica

8536.41.00

Exclusivamente Relé Digital para Energia Elétrica

8536.49.00

Chave Comutadora ou Seletora para uso exclusivo em Eletrônica

8536.50.90

Suporte (Soquete) para Microestrutura Eletrônica

8536.90.30

Conector para Placa de Circuito Impresso

8536.90.40

Exclusivamente Comando Numérico Computadorizado (CNC) para tensão não superior a 1.000 V

8537.10.1

Exclusivamente Quadros, Painéis, Consoles de Instrumentos para Automação de Processos Industriais

8537.10.90

Outros, para tensão superior a 1.000 V

8537.20.00

Exclusivamente Tubos de Raios Catódicos a Cores, com Passo (Dot Pitch) menor ou igual a 0,45mm, para Monitor de Vídeo

8540.11.00

Exclusivamente Tubos Catódicos Monocromáticos, de Alta Resolução, para Monitor de Vídeo

8540.12.00

Outros Tubos Catódicos

8540.60

Tubos de Raios Catódicos com passo Dot-Pitch inferior ou igual a 39mm

8540.60.90

Outros Diodos, exceto Fotodiodos e Diodos Emissores de Luz

8541.10

Outros Transistores, exceto Fototransistores

8541.29.10
8541.29.20

Diodo Emissor de Luz (Led)

8541.40.11
8541.40.21

Fotodiodo

8541.40.13
8541.40.23
8541.40.31

Qualquer Outro Dispositivo Fotossensível Semicondutor incluindo as Células Fotovoltaicas mesmo montadas em Módulos ou Painéis, Diodo Emissor de Luz

8541.40.19
8541.40.29
8541.40.39

Cristais piezoelétricos montados

8541.60

Circuitos integrados monolíticos digitais em pastilhas (chips) e em lâminas (wafers), não montadas

8542.13.10

Outros circuitos integrados monolíticos digitais

8542.13.9

Circuitos Integrados Monolíticos outros, em Pastilhas (Chips) e em Lâminas (Wafers) não Montados

8542.30.10

Outros Circuitos Integrados Monolíticos

8542.30.2

Circuitos Integrados Híbridos

8542.40

Tiras de terminais ou terminais (leadframe)

8542.90.10

Cápsulas Cerâmicas para Circuitos Integrados e Microconjuntos

8542.90.20

Outras Partes

8542.90.90

Geradores de sinais de baixa e alta freqüência (osciladores)

8543.20.00

Outros geradores de sinais

8543.20.00

Exclusivamente Amplificador de baixo ruído com conversão de frequência "LNB"

8543.89.19

Exclusivamente Receptor de Sinais de Televisão Via Cabo com ou sem Controle Remoto

8543.89.39

Fios, Cabos munidos de Peças de Conexão para Tensão não superior a 80V

8544.41.00

Fios, Cabos munidos de Peças de Conexão para Tensão superior a 80V mas não superior a 1000V

8544.51.00

Dispositivos de Cristais Líquidos (LCD)

9013.80.10

Exclusivamente Indicadores Digitais de Temperatura de Painéis

9025.19.90

Exclusivamente Termômetro Digital Portátil

9025.19.90

Exclusivamente Indicadores Digitais de Unidade Relativa

9025.80.00

Exclusivamente Indicadores Controladores de Temperatura Digital

9025.80.00

Exclusivamente Partes e Acessórios para Sensores de Temperatura

9025.90.10

Medidor digital de vazão

9026.20.90

Módulo Microcomputador de Abastecimento

9028.20.10

Exclusivamente Registrador/Medidor Digital de Energia Elétrica

9028.30.11

Testador de Aparelhos Telefônicos

9030.40.90

Exclusivamente Equipamento de Teste Automático para Placa e Circuito Impresso

9030.83.90

Test-Set

9030.89.90

Máquina para Medir Comprimento, Espessura, Ângulo ou Distância, com tolerância máxima de 0,001mm, exclusivamente para:
- Sensores de Deslocamento tipo Ótico
- Sensores de Deslocamento tipo Indução

9031.80.90

Indicadores de Posição por Coordenadas, próprio para Máquinas-Ferramenteas

9031.80.90

Exclusivamente Conversores de Sinais Analógico para Processos Industriais

9031.80.90

Exclusivamente Transmissor Digital de Pressão

9032.89.81

Exclusivamente Transmissor Digital de Temperatura

9032.89.82

Exclusivamente Controlador de Tráfego

9032.89.89

Exclusivamente Indicador Digital de Alarme

8032.89.89

Exclusivamente Programador de Set-Point

9032.89.89

Exclusivamente Controlador Digital de Demanda de Energia Elétrica

9032.89.90

Exclusivamente Unidade de Supervisão e Controle

9032.89.90

Exclusivamente Conversor Universal de Sinais

9032.89.90

Partes e Acessório de Aparelhos para Regulação e Controle do item 9032.89.8

9032.90.99

Aparelho transmissor com aparelho receptor incorporado de telefonia celular - terminal portátil

8525.20.22

Aparelho transmissor com aparelho receptor incorporado de telefonia celular - terminal fixo sem fonte própria de energia

8525.20.23

Aparelho transmissor com aparelho receptor incorporado de telefonia celular - terminal móvel para automóvel

8525.20.24

Balança Eletrônica Digital

8423.81
8423.82

Impressor Matricial

8423.90

Impressor Técnico de Código de Barras

8423.90

Módulo Dosador

8423.90

Indicador Digital de Peso

8423.90

4. PROGRAMA DE COMPUTADOR PERSONALIZADO - NÃO-INCIDÊNCIA

O ICMS não incide na operação realizada com programa de computador personalizado elaborado por encomenda do usuário, assim como sobre contratos de licença ou de cessão de direitos relativos a programa de computador personalizado ou não, nas formas de:

a) Transferência Eletrônica: download - transferência de programas do computador licenciante, diretamente para o computador do usuário, via Internet, intranet e processos similares;

b) Licenças múltiplas: contratos de licenciamento autorizando o usuário final a interligar uma determinada quantidade de microcomputadores ou terminais a um servidor central onde uma cópia do software que se pretende usar já se encontra instalada;

c) Duplicação pré-ajustada: contratos de licenças múltiplas em que o usuário, a partir de uma cópia do programa de computador é autorizado a reproduzí-lo em um número pré-determinado de computadores;

d) Duplicação pré-autorizada: contratos de licenças múltiplas em que o usuário, a partir de uma cópia do programa de computador, é autorizado a duplicá-lo na medida de suas necessidades e nos quais, mediante um relatório periódico, são cobradas as licenças adicionais do usuário;

e) Ampliação da rede: ampliação do número de usuários de uma licença de rede;

f) Programa de computadores modulares: contratos de licenças, de uso de programas de computadores em que os programas são instalados de forma modular, não sendo obrigatoriamente adquiridos ou cobrados de imediato.

5. EXCLUSÕES

O disposto quanto aos benefícios vistos anteriormente não se aplica:

a) ao programa de computador (software), não personalizado, em meio magnético ou não, instalado sem a devida comprovação de licenciamento ou de cessão de uso;

b) ao firmware - programa de computador pré-gravado em processadores, eproms, placas, circuitos magnéticos ou similares;

c) ao programa de computador (software) alienado em conjunto com equipamentos, máquinas ou bens duráveis de consumo.

6. ALÍQUOTA A SER APLICADA NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO

Em operação com produtos de informática e automação, que estejam isentos do IPI e sejam fabricadas por estabelecimento industrial que atenda ao disposto no art. 4ª da Lei Federal nº 8.248/91 (e alterações posteriores), será aplicada à alíquota de 7% (art. 14, inciso IX, do Livro I, do RICMS).

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