ISS/IPTU
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE CURITIBA - REFIC - PRORROGAÇÃO DE PRAZOS

RESUMO: Fica prorrogado o prazo previsto na Lei Complementar nº 34/01 (Bol. INFORMARE nº 02-B/01), no que se refere a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba - Refic, destinado a promover a regularização de créditos tributários do município, relativos ao ISS e IPTU.

DECRETO nº 509, de 23.03.01
(DOM de 27.03.01)

Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba - REFIC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelo Art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, considerando o disposto na Lei Complementar nº 34/01, decreta:

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba - REFIC até 30 de abril de 2001.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor a partir de 30 de março de 2001, revogadas as disposições em contrário.

Palácio 29 de Março, em 23 de março de 2001.

Cassio Taniguchi
Prefeito Municipal

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária Municipal de Finanças

Luiz Carlos Caldas
Procurador-Geral do Município

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