ASSUNTOS DIVERSOS
VALORES DAS TARIFAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE

Resumo: A Resolução em pauta vem estabelecer a tabela discriminando os novos valores das tarifas relativas ao serviço de transporte intermunicipal de travessia entre Belém e Arapari (Município de Barcarena), as quais entrarão em vigor a partir de 17 de dezembro de 2001.

RESOLUÇÃO ARCON Nº 005, de 12.12.01
(DOE de 14.12.01)

Fixa os valores das tarifas do serviço de transporte intermunicipal de travessia entre Belém/Arapari (município de Barcarena).

A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ARCON, no uso de suas atribuições previstas no artigo 16 e inciso I do art. 19 da Lei nº 6.099, de 30 de dezembro de 1997, e;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 23/2001, de 06 de dezembro de 2001, do Conselho Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - CONERC, fixou em 10,40% o reajuste das tarifas do serviço de transporte intermunicipal de travessia entre Belém e Arapari (município de Barcarena);

CONSIDERANDO que o art. 3º da Resolução CONERC nº 23/2001 determina que a ARCON adote os procedimentos necessários para a implementação do reajuste nas condições fixadas;

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer na forma do Anexo I, a tabela discriminando os novos valores das tarifas relativas ao serviço de transporte intermunicipal de travessia entre Belém e Arapari (município de Barcarena), operada pelas empresas ARAPARI NAVEGACÃO LTDA., BANNACH NAVEGAÇÃO LTDA., HENVIL TRANSPORTE LTDA. e CELTE NAVEGAÇÃO LTDA., as quais entrarão em vigor a partir de 17 de dezembro de 2001.

Art. 2º - Para fins de divulgação dos novos valores junto aos usuários dos serviços, as empresas referidas no Art. 1º ficam obrigadas a afixar as novas tabelas de preço em local visível, nos postos de venda dos bilhetes de passagens, no primeiro dia de vigência do reajuste.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lucy Araújo de Souza Leão
Diretora-Geral

Anexo I da Resolução ARCON nº 005/2001

Tabela de Preços da Travessia
do Arapari em R$ 1,00

Veículos

VAZIO

CARREGADO

I - Veículos de Carga    
Carreta Convencional

66,04

85,86

Carreta Extensiva até 20 metros

73,39

95,41

Caminhão Truck Longo

51,35

66,74

Caminhão Truck

43,41

56,45

Caminhão Toco

27,11

35,24

Caminhão ¾

21,36

27,78

Basculante 3 Eixos

62,83

81,67

Basculante Truck

41,34

53,75

Basculante Toco

25,73

33,45

II - Veículos Transportando Derivados de Petróleo /Corrosivos/Produtos de Risco

Carreta

95,78

124,53

Caminhão Truck

62,94

81,83

Caminhão Toco

39,28

51,07

Caminhão 3/4

31,01

40,32

III - Tratores e Máquinas de Terraplenagem

Trator D-8 e D-9

234,53

Trator D-6

211,34

Trator D-4

175,96

Motoniveladora

234,53

Pá Mecânica Grande

211,34

Pá Mecânica Pequena

175,96

Pé de Carneiro,Rolo Compactador

82,13

Pula-Pula Grande

167,23

Pula-Pula Pequeno

82,13

Trator Scraper

278,19

IV - Veículos de Passageiros e demais Categorias

Ônibus

41,92

Carro Grande

16,89

Carro Médio

13,45

Carro Pequeno (Veículo Tipo)

11,48

Moto

5,18

Animal

4,14

Passageiro avulso 

2,19

Bicicleta

4,02

Nota (1): Tabela de preços reajustada de acordo com a Resolução nº 23, de 06.12.01, do Conselho Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - CONERC , com a incidência de ICMS e Taxa de Regulação dos Serviços Públicos.

Nota (2): Estão dispensados do pagamento das tarifas os ocupantes dos veículos até o limite de suas respectivas lotações de passageiros.

Índice Geral Índice Boletim