ASSUNTOS DIVERSOS
REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS - TABELA DE PREÇOS - REVOGAÇÃO

RESUMO: Revogada a Resolução nº 002/01, que reduz a Tabela de Preços de atos pertinentes ao registro público de empresas mercantis e atividades afins.

RESOLUÇÃO JUCAP Nº 004, de 05.12.01
(DOE de 07.12.01)

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 23, inciso I, da Lei Federal nº 8.934, de 18.11.94 e Art. 25, inciso XV do Dec. nº 1.800, de 30.01.96 e,

CONSIDERANDO ser da competência das Juntas Comerciais a elaboração da tabela de preços dos serviços que presta, conforme o disposto no Art. 8º, inciso II da Lei nº 8.934/94;

CONSIDERANDO as orientações emanadas da Instrução Normativa nº 90, de 09.08.2001 do DNRC a qual atualizou, simplificou e uniformizou as tabelas de preços dos serviços de registro de empresas mercantis e atividades afins;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário da Junta Comercial do Estado do Amapá em reunião realizada no dia 27.11.2001,

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Resolução nº 002/01 que reduz a Tabela de Preços dos Atos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

Art. 2º - Aprovar a Tabela de Preços dos serviços pertinentes ao registro público de empresas mercantis e atividades afins, em anexo, consoante a Instrução Normativa nº 90, de 09.08.2001.

Art. 3º - Os novos valores que trata esta deliberação entrarão em vigor no dia 10 de dezembro de 2001.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Pierre Alcolumbre
Presidente/JUCAP

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAPÁ

TABELA DE PREÇOS

Anexo I à Instrução Normativa nº 90, de 09 de agosto de 2001, do DNRC
Especificação de Atos Integrantes da Tabela de Preços dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas
Mercantis e Atividades Afins

     

ITEM

ATOS

PREÇO

01

FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL (Até 4 vias)
Constituição; Alteração (Alteração de nome empresarial; alteração de dados - exceto nome empresarial; Alteração de dados e de nome empresarial, transferência de sede para outra UF; Inscrição de transferência de sede de outra UF e qualquer caso de abertura, alteração, transferência e extinção de filial); Extinção; Comunicação de Alteração de Dados.

72,00

01.1

Por via adicional

5,00

02

SOCIEDADES MERCANTIS, EXCETO AS POR AÇÕES
Contrato Social, Alteração Contratual, Distrato Social.

172,00

02.1

Por via adicional

5,00

03

SOCIEDADES POR AÇÕES
Ato constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação, Ata de Assembléia de Debenturistas, Ata de Assembléia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria.

283,00

03.1

Por via adicional.

5,00

04

COOPERATIVAS
Ato constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria.

283,00

04.1

Por via adicional.

5,00

05

CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES
Registro, Alteração, Cancelamento.

336,00

05.1

Por via adicional.

5,00

06

PROTEÇÃO DE NOME EMPRESARIAL
Registro, Alteração e cancelamento de proteção ao Nome Empresarial de firma mercantil individual, sociedades mercantis e cooperativa em unidade da federação diferente daquele em que se localiza a sede.

148,00

06.1

Por via adicional

5,00

07

DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA/EMPRESÁRIO/AGENTE AUXILIAR DO COMÉRCIO
Procuração, Emancipação, Carta de Gerente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade ou de firma mercantil individual, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial e levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração ou extinção de filial, Comunicação de funcionamento, Comunicação de paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial, documentos de interesse de agentes auxiliares do comércio e outros atos.

66,00

07.1

Por via adicional

5,00

08

AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO  

08.1

Matrícula

675,00

08.2

Pedido de Transferência de matrícula

100,00

08.3

Cancelamento de Matrícula

100,00

08.4

Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial

100,00

08.5

Nomeação "ad hoc" de Tradutor e Intérprete Comercial

100,00

09

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

50,00

10

RECURSO AO PLENÁRIO

50,00

11

PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE
Por Nome ou Grupo de Nomes

5,00

12

CONSULTA A DOCUMENTOS
Por empresa

15,00

13

Certidões  

13.1

Certidão Simplificada

15,00

13.1.1

Por via adicional

4,00

13.2

Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado)

5,00

13.2.1

Firma Mercantil Individual

4,00

13.2.2

Sociedades Mercantis, exceto as por ações

7,00

13.2.3

Sociedades por Ações

10,00

13.2.4

Cooperativas

10,00

13.3

Certidão Específica

27,00

13.3.1

Por via adicional

4,00

14

AUTENTICAÇÃO DE ISNTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO
A autenticação de livros "Registro de Tradução", dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço.
 

14.1

Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas.

40,00

14.2

Conjunto de folhas soltas ou de ficha por conjunto de até 100 folhas

40,00

14.3

Microficha "COM" - por conjunto de microfichas correspondentes a um livro

47,00

15

EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL

67,00

16

TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO
Serão cobrados por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas.
No caso de transformação, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior
 

17

SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS COMERCIAIS
Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial, sem prejuízo da cobrança do preço tabelado para o serviço pela Junta Comercial Executora.
 

17.1

Pesquisa de Nome Empresarial  

17.2

Certidão  

17.2.1

Simplificada  

17.2.2

Inteiro Teor  

17.2.3

Específica  

17.3

Proteção ao Nome Empresarial, sua alteração ou extinção  

17.4

Abertura, alteração ou extinção de filial  

17.5

Transferência de sede para outra Unidade da Federação  

17.6

Arquivamento de Outros Atos  

18

INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS
Segundo orçamento e tabela própria, aprovada pela Junta Comercial
 

18.1

Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM

0,50

18.2

Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico

0,50

18.3

Prestação de Informações mediante acesso eletrônico

0,50

19

DIVULGAÇÃO
Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados.
Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.
 
SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO (1)

20

EMPRESA ESTRANGEIRA  

20.1

Autorização para funcionar no País

54,39 (2)

20.2

Nacionalização

39,65 (2)

20.3

Alteração (modificações posteriores à autorização)

36,37 (2)

20.4

Cancelamento de Autorização

36,37 (2)

21

RECURSO AO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

28,34
(2)

22

INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS - CNE
Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio.
 

22.1

Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM.  

22.2

Prestação contínua de Informações (assinatura), mediante acesso eletrônico.  

22.3

Prestação de informações mediante acesso eletrônico  
NOTAS: (1) Os recolhimentos relativos ao DNRC devem ser efetuados através da DARF, sob o código 6621.
(2) Valores aprovados conforme Portaria Interministerial nº 311/J, de 31 de maio de 1994.

 

12

CONSULTA A DOCUMENTOS
Por empresa

15,00

13

Certidões  

13.1

Certidão Simplificada

15,00

13.1.1

Por via adicional

4,00

13.2

Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado)

5,00

13.2.1

Firma Mercantil Individual

4,00

13.2.2

Sociedades Mercantis, exceto as por ações

7,00

13.2.3

Sociedades por Ações

10,00

13.2.4

Cooperativas

10,00

13.3

Certidão Específica

27,00

13.3.1

Por via adicional

4,00

14

AUTENTICAÇÃO DE ISNTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO
A autenticação de livros "Registro de Tradução", dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço.
 

14.1

Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas.

40,00

14.2

Conjunto de folhas soltas ou de ficha por conjunto de até 100 folhas

40,00

14.3

Microficha "COM" - por conjunto de microfichas correspondentes a um livro

47,00

15

EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL

67,00

16

TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO
Serão cobrados por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas.
No caso de transformação, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior
 

17

SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS COMERCIAIS
Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial, sem prejuízo da cobrança do preço tabelado para o serviço pela Junta Comercial Executora.
 

17.1

Pesquisa de Nome Empresarial  

17.2

Certidão  

17.2.1

Simplificada  

17.2.2

Inteiro Teor  

17.2.3

Específica  

17.3

Proteção ao Nome Empresarial, sua alteração ou extinção  

17.4

Abertura, alteração ou extinção de filial  

17.5

Transferência de sede para outra Unidade da Federação  

17.6

Arquivamento de Outros Atos  

18

INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS
Segundo orçamento e tabela própria, aprovada pela Junta Comercial
 

18.1

Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM

0,50

18.2

Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico

0,50

18.3

Prestação de Informações mediante acesso eletrônico

0,50

19

DIVULGAÇÃO
Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados.
Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.
 
SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO (1)

20

EMPRESA ESTRANGEIRA  

20.1

Autorização para funcionar no País

54,39 (2)

20.2

Nacionalização

39,65 (2)

20.3

Alteração (modificações posteriores à autorização)

36,37 (2)

20.4

Cancelamento de Autorização

36,37 (2)

21

RECURSO AO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

28,34
(2)

22

INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS - CNE
Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio.
 

22.1

Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM.  

22.2

Prestação contínua de Informações (assinatura), mediante acesso eletrônico.  

22.3

Prestação de informações mediante acesso eletrônico  
NOTAS: (1) Os recolhimentos relativos ao DNRC devem ser efetuados através da DARF, sob o código 6621.
(2) Valores aprovados conforme Portaria Interministerial nº 311/J, de 31 de maio de 1994.

 

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