ASSUNTOS
DIVERSOS
REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS - TABELA DE PREÇOS -
REVOGAÇÃO
RESUMO: Revogada a Resolução nº 002/01, que reduz a Tabela de Preços de atos pertinentes ao registro público de empresas mercantis e atividades afins.
RESOLUÇÃO JUCAP
Nº 004, de 05.12.01
(DOE de 07.12.01)
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 23, inciso I, da Lei Federal nº 8.934, de 18.11.94 e Art. 25, inciso XV do Dec. nº 1.800, de 30.01.96 e,
CONSIDERANDO ser da competência das Juntas Comerciais a elaboração da tabela de preços dos serviços que presta, conforme o disposto no Art. 8º, inciso II da Lei nº 8.934/94;
CONSIDERANDO as orientações emanadas da Instrução Normativa nº 90, de 09.08.2001 do DNRC a qual atualizou, simplificou e uniformizou as tabelas de preços dos serviços de registro de empresas mercantis e atividades afins;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário da Junta Comercial do Estado do Amapá em reunião realizada no dia 27.11.2001,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Resolução nº 002/01 que reduz a Tabela de Preços dos Atos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Art. 2º - Aprovar a Tabela de Preços dos serviços pertinentes ao registro público de empresas mercantis e atividades afins, em anexo, consoante a Instrução Normativa nº 90, de 09.08.2001.
Art. 3º - Os novos valores que trata esta deliberação entrarão em vigor no dia 10 de dezembro de 2001.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pierre Alcolumbre
Presidente/JUCAP
MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR TABELA DE PREÇOS Anexo I à Instrução Normativa
nº 90, de 09 de agosto de 2001, do DNRC |
||
ITEM |
ATOS |
PREÇO |
01 |
FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL (Até 4
vias) Constituição; Alteração (Alteração de nome empresarial; alteração de dados - exceto nome empresarial; Alteração de dados e de nome empresarial, transferência de sede para outra UF; Inscrição de transferência de sede de outra UF e qualquer caso de abertura, alteração, transferência e extinção de filial); Extinção; Comunicação de Alteração de Dados. |
72,00 |
01.1 |
Por via adicional | 5,00 |
02 |
SOCIEDADES MERCANTIS, EXCETO AS POR
AÇÕES Contrato Social, Alteração Contratual, Distrato Social. |
172,00 |
02.1 |
Por via adicional | 5,00 |
03 |
SOCIEDADES POR AÇÕES Ato constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação, Ata de Assembléia de Debenturistas, Ata de Assembléia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria. |
283,00 |
03.1 |
Por via adicional. | 5,00 |
04 |
COOPERATIVAS Ato constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria. |
283,00 |
04.1 |
Por via adicional. | 5,00 |
05 |
CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES Registro, Alteração, Cancelamento. |
336,00 |
05.1 |
Por via adicional. | 5,00 |
06 |
PROTEÇÃO DE NOME EMPRESARIAL Registro, Alteração e cancelamento de proteção ao Nome Empresarial de firma mercantil individual, sociedades mercantis e cooperativa em unidade da federação diferente daquele em que se localiza a sede. |
148,00 |
06.1 |
Por via adicional | 5,00 |
07 |
DOCUMENTOS DE INTERESSE DA
EMPRESA/EMPRESÁRIO/AGENTE AUXILIAR DO COMÉRCIO Procuração, Emancipação, Carta de Gerente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade ou de firma mercantil individual, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial e levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração ou extinção de filial, Comunicação de funcionamento, Comunicação de paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial, documentos de interesse de agentes auxiliares do comércio e outros atos. |
66,00 |
07.1 |
Por via adicional | 5,00 |
08 |
AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO | |
08.1 |
Matrícula | 675,00 |
08.2 |
Pedido de Transferência de matrícula | 100,00 |
08.3 |
Cancelamento de Matrícula | 100,00 |
08.4 |
Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial | 100,00 |
08.5 |
Nomeação "ad hoc" de Tradutor e Intérprete Comercial | 100,00 |
09 |
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO | 50,00 |
10 |
RECURSO AO PLENÁRIO | 50,00 |
11 |
PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL
IDÊNTICO OU SEMELHANTE Por Nome ou Grupo de Nomes |
5,00 |
12 |
CONSULTA A DOCUMENTOS Por empresa |
15,00 |
13 |
Certidões | |
13.1 |
Certidão Simplificada | 15,00 |
13.1.1 |
Por via adicional | 4,00 |
13.2 |
Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado) | 5,00 |
13.2.1 |
Firma Mercantil Individual | 4,00 |
13.2.2 |
Sociedades Mercantis, exceto as por ações | 7,00 |
13.2.3 |
Sociedades por Ações | 10,00 |
13.2.4 |
Cooperativas | 10,00 |
13.3 |
Certidão Específica | 27,00 |
13.3.1 |
Por via adicional | 4,00 |
14 |
AUTENTICAÇÃO DE ISNTRUMENTOS DE
ESCRITURAÇÃO MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO A autenticação de livros "Registro de Tradução", dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço. |
|
14.1 |
Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas. | 40,00 |
14.2 |
Conjunto de folhas soltas ou de ficha por conjunto de até 100 folhas | 40,00 |
14.3 |
Microficha "COM" - por conjunto de microfichas correspondentes a um livro | 47,00 |
15 |
EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL | 67,00 |
16 |
TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO,
FUSÃO E CISÃO Serão cobrados por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas. No caso de transformação, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior |
|
17 |
SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS
JUNTAS COMERCIAIS Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial, sem prejuízo da cobrança do preço tabelado para o serviço pela Junta Comercial Executora. |
|
17.1 |
Pesquisa de Nome Empresarial | |
17.2 |
Certidão | |
17.2.1 |
Simplificada | |
17.2.2 |
Inteiro Teor | |
17.2.3 |
Específica | |
17.3 |
Proteção ao Nome Empresarial, sua alteração ou extinção | |
17.4 |
Abertura, alteração ou extinção de filial | |
17.5 |
Transferência de sede para outra Unidade da Federação | |
17.6 |
Arquivamento de Outros Atos | |
18 |
INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO
ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS Segundo orçamento e tabela própria, aprovada pela Junta Comercial |
|
18.1 |
Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM | 0,50 |
18.2 |
Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico | 0,50 |
18.3 |
Prestação de Informações mediante acesso eletrônico | 0,50 |
19 |
DIVULGAÇÃO Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados. Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial. |
|
SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO (1) | ||
20 |
EMPRESA ESTRANGEIRA | |
20.1 |
Autorização para funcionar no País | 54,39 (2) |
20.2 |
Nacionalização | 39,65 (2) |
20.3 |
Alteração (modificações posteriores à autorização) | 36,37 (2) |
20.4 |
Cancelamento de Autorização | 36,37 (2) |
21 |
RECURSO AO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR | 28,34 |
22 |
INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO
NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS - CNE Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio. |
|
22.1 |
Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM. | |
22.2 |
Prestação contínua de Informações (assinatura), mediante acesso eletrônico. | |
22.3 |
Prestação de informações mediante acesso eletrônico | |
NOTAS: (1) Os
recolhimentos relativos ao DNRC devem ser efetuados através da DARF, sob o código 6621. (2) Valores aprovados conforme Portaria Interministerial nº 311/J, de 31 de maio de 1994. |
12 |
CONSULTA A DOCUMENTOS Por empresa |
15,00 |
13 |
Certidões | |
13.1 |
Certidão Simplificada | 15,00 |
13.1.1 |
Por via adicional | 4,00 |
13.2 |
Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado) | 5,00 |
13.2.1 |
Firma Mercantil Individual | 4,00 |
13.2.2 |
Sociedades Mercantis, exceto as por ações | 7,00 |
13.2.3 |
Sociedades por Ações | 10,00 |
13.2.4 |
Cooperativas | 10,00 |
13.3 |
Certidão Específica | 27,00 |
13.3.1 |
Por via adicional | 4,00 |
14 |
AUTENTICAÇÃO DE ISNTRUMENTOS DE
ESCRITURAÇÃO MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO A autenticação de livros "Registro de Tradução", dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço. |
|
14.1 |
Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas. | 40,00 |
14.2 |
Conjunto de folhas soltas ou de ficha por conjunto de até 100 folhas | 40,00 |
14.3 |
Microficha "COM" - por conjunto de microfichas correspondentes a um livro | 47,00 |
15 |
EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL | 67,00 |
16 |
TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO,
FUSÃO E CISÃO Serão cobrados por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas. No caso de transformação, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior |
|
17 |
SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS
JUNTAS COMERCIAIS Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial, sem prejuízo da cobrança do preço tabelado para o serviço pela Junta Comercial Executora. |
|
17.1 |
Pesquisa de Nome Empresarial | |
17.2 |
Certidão | |
17.2.1 |
Simplificada | |
17.2.2 |
Inteiro Teor | |
17.2.3 |
Específica | |
17.3 |
Proteção ao Nome Empresarial, sua alteração ou extinção | |
17.4 |
Abertura, alteração ou extinção de filial | |
17.5 |
Transferência de sede para outra Unidade da Federação | |
17.6 |
Arquivamento de Outros Atos | |
18 |
INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO
ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS Segundo orçamento e tabela própria, aprovada pela Junta Comercial |
|
18.1 |
Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM | 0,50 |
18.2 |
Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico | 0,50 |
18.3 |
Prestação de Informações mediante acesso eletrônico | 0,50 |
19 |
DIVULGAÇÃO Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados. Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial. |
|
SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO (1) | ||
20 |
EMPRESA ESTRANGEIRA | |
20.1 |
Autorização para funcionar no País | 54,39 (2) |
20.2 |
Nacionalização | 39,65 (2) |
20.3 |
Alteração (modificações posteriores à autorização) | 36,37 (2) |
20.4 |
Cancelamento de Autorização | 36,37 (2) |
21 |
RECURSO AO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR | 28,34 |
22 |
INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO
NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS - CNE Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio. |
|
22.1 |
Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM. | |
22.2 |
Prestação contínua de Informações (assinatura), mediante acesso eletrônico. | |
22.3 |
Prestação de informações mediante acesso eletrônico | |
NOTAS: (1) Os
recolhimentos relativos ao DNRC devem ser efetuados através da DARF, sob o código 6621. (2) Valores aprovados conforme Portaria Interministerial nº 311/J, de 31 de maio de 1994. |