ASSUNTOS
DIVERSOS
RECOLHIMENTOS DE ANUIDADE - 2002
RESUMO: Decide fixar em Real o montante referente ao recolhimento de anuidade de pessoa física e jurídica, para o exercício do ano de 2002.
DECISÃO COREN-AP
Nº 001, de 13.11.01
(DOE de 30.11.01)
Decide fixar em Real o montante referente ao recolhimento de anuidade de pessoas físicas e jurídicas, para o exercício do ano de 2002.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPÁ - COREN-AP, no uso da sua competência que lhe confere o art. 15 e seus incisos III e XIV, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1993, observando o disposto no art. 150, inciso II, alínea "b" da Constituição Federal, cumprindo deliberação do Plenário desta Autarquia, em sua Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de novembro de 2001.
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 263/2001 que dispõe sobre o pagamento de anuidades e taxas por Pessoas Físicas e Jurídicas, no âmbito do Sistema COFEN/CORE Ns;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.905/73, em seu artigo 15, inciso XI; Decide:
Art. 1º - As anuidades, para Pessoas Físicas e Jurídicas, para o exercício de 2002, serão fixadas em REAL.
ANUIDADE DE PESSOAS FÍSICAS
ENFERMEIRO |
R$ |
158,21 |
|
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
R$ |
84,02 |
|
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
R$ |
74,02 |
ANUIDADE DE PESSOA JURÍDICA
PEQUENA EMPRESA - 01 à 50 leitos |
|||
CLÍNICAS E AMBULATÓRIOS |
R$ |
234,10 |
|
MÉDIA EMPRESA - 51 à 130 leitos |
R$ |
327,73 |
|
GRANDE EMPRESA - 131 e mais |
R$ |
409,67 |
Art. 3º - Conceder desconto de 15% (quinze por cento) somente àqueles profissionais que recolherem suas anuidades até 31 (trinta e um) de janeiro/2002, 10% (dez por cento) somente àqueles profissionais que recolherem suas anuidades até o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2002, e 5% (cinco por cento) somente àqueles profissionais que recolherem suas anuidades até 29 (vinte e nove) de março de 2002.
Art. 4º - As anuidades poderão ser pagas em até três parcelas de igual valor em REAL, somente nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril sem desconto e sem acréscimo, desde que requeridas no prazo máximo de até 28/02.
§ 1º - Poderá haver parcelamento em até seis vezes, da anuidade relativa ao exercício, após a data prevista no caput deste artigo, devendo porém, incidir sobre o mesmo a correção prevista no art. 5º deste ato.
§ 2º - A última parcela, concedida pelo COREN, não poderá ultrapassar a data de 30/12, relativa ao exercício a que se refere a anuidade.
Art. 5º - Aplicar a multa de 10% (dez por cento), bem como os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sobre as anuidades dos profissionais que forem pagas após a data de 31 de março do ano 2002.
Art. 6º - Esta Decisão entrará em vigor somente após a sua homologação pelo COFEN e publicação no D.O., tendo os seus efeitos válidos a partir do primeiro dia útil do ano de 2002.
Macapá-AP, 13 de novembro de 2001.
Carlos Rinaldo Nogueira
Martins
Presidente
Coren-AP 49733
Ilma Monteiro Pedro
Secretária
Coren-AP 14925
Crizalda Fonseca Viana
Tesoureira
Coren-AP 18143