ICMS -
CAFÉ TORRADO
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
RESUMO: A Resolução a seguir transcrita estende o tratamento tributário de que trata o art. 13, do Decreto nº 17.287, de 26.06.96, para o produto café torrado, classificado na posição e subposição 0901.2 da NCM/SH.
RESOLUÇÃO CODAM
Nº 009, de 23.11.01
(DOE de 23.11.01)
Estende o tratamento tributário de que trata o art. 13, do Decreto nº 17.287, de 26 de junho de 1996, para os produtos que especifica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, do Decreto nº 14.168, de 01 de agosto de 1991, e
CONSIDERANDO que as indústrias do segmento de torrefação e moagem de café concorrem em desvantagem com os produtos similares fabricados em outras regiões do país quando comercializados dentro do Estado do Amazonas, em razão da sistemática tributária praticada em função da legislação dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (Decreto nº 288/67);
CONSIDERANDO tratar-se de um segmento de baixa produção na Zona Franca de Manaus, baixa participação no mercado nacional e atividade de elevado nível de absorção de mão-de-obra, conforme condicionantes tipificadas no Parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 2.390, de 08 de maio de 1996;
CONSIDERANDO o disposto no art. 153 da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estendido o regime especial de tributação de que trata o caput do art. 13, do Decreto nº 17.287, de 26 de junho de 1996, para as empresas instaladas ou que vierem se instalar no Parque Industrial de Manaus - PIM, voltadas para a industrialização de CAFÉ TORRADO, classificado na posição e subposição 0901.2, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL/Sistema Harmonizado.
Art. 2º - A forma e condições para as empresas usufruirem do disposto no artigo anterior, serão estabelecidas em decreto concessivo do incentivo fiscal.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
Gabinete do Presidente
do Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas, em Manaus, 23 de novembro de 2001.
Amazonino Armando Mendes
Presidente