ICMS
CONVÊNIOS E PROTOCOLOS ICMS - INCORPORAÇÃO
RESUMO: Ficam, os Convênios e Protocolos ICMS mencionados, incorporados à legislação tributária.
DECRETO Nº
22.292, de 08.11.01
(DOE de 08.11.01)
Incorpora à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS nºs 81/01, 87/01, 89/01, 96/01, 97/01, 100/01, e os Protocolos ICMS nºs 32/01 e 33/01, todos de 28 de setembro de 2001, e o Convênio ICMS nº 103/01, de 29 de outubro de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 103ª reunião ordinária, realizada em Recife-PE, no dia 28 de setembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS nºs 81/01, 87/01, 89/01, 96/01, 97/01, 100/01, publicados no Diário Oficial da União de 04.10.01 e ratificados através do Ato Declaratório nº 8/01, de 19.10.01, publicado no Diário Oficial da União de 22.10.01, os Protocolos ICMS nºs 32/01 e 33/01, de 28 de setembro de 2001 e publicados no Diário Oficial da União de 04.10.01, e o Convênio ICMS nº 103/01, de 29 de outubro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 31.10.01, celebrados entre o Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º - Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Governador do Estado do Amazonas, em Manaus, 08 de novembro de 2001.
Amazonino Armando Mendes
Governador do Estado do Amazonas
José Alves Pacífico
Secretário de Estado de Governo
Alfredo Paes dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda