ASSUNTOS
DIVERSOS
CURRÍCULO ESCOLAR - INCLUSÃO
RESUMO: A presente legislação versa, principalmente, sobre a inclusão de Princípios Básicos de Direitos Humanos no currículo escolar no Município de Belém.
LEI Nº 8.089, de
23.11.01
(DOM de 30.11.01)
Dispõe sobre a inclusão de "Princípios Básicos de Direitos Humanos" no currículo escolar no Município de Belém, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É obrigatória a inclusão no currículo escolar do Município de Belém, abrangendo toda a rede de escolas públicas e privadas, os "Princípios Básicos de Direitos Humanos", da primeira a oitava série do Ensino Fundamental.
§ 1º - O ensino do conteúdo mencionado no "caput" deste artigo, deverá ser incluído nas disciplinas relacionadas às ciências humanas e sociais.
§ 2º - A escolha dos temas a serem trabalhados em cada série será determinada pelo Conselho de Escola, ouvido os professores especialistas.
§ 3º - Na elaboração do conteúdo do tema "Princípios Básicos de Direitos Humanos", será observado a difusão de valores fundamentais ao interesse social, os direitos e deveres dos cidadãos, o respeito ao bem comum e à ordem democrática, e será utilizado como referência:
a) a Declaração Universal dos Direitos Humanos;
b) os artigos 5º, 6º e 7º da Constituição Federal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belém (PA), 23 de novembro de 2001.
Edmilson Brito Rodrigues
Prefeito Municipal de Belém