ASSUNTOS
DIVERSOS
COMÉRCIO - FUNCIONAMENTO NO MÊS DE DEZEMBRO
RESUMO: O presente Decreto Municipal vem conceder licença especial para o funcionamento do comércio de Belém no mês de dezembro de 2001.
DECRETO Nº
39.455, de 27.11.01
(DOM de 30.11.01)
Concede licença especial para o funcionamento do comércio de Belém, no mês de dezembro de 2001, e define medidas correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 7.832, de 09 de maio de 1997, que regula o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais no Município de Belém, dentro dos princípios que regulam o contrato, condições e duração do trabalho;
CONSIDERANDO que a abertura do comércio em caráter excepcional, no período da quadra natalina, atende ao interesse público; e
CONSIDERANDO que o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belém - SINDILOJAS, vem de solicitar, através do Ofício nº 036/01, de 1º de novembro de 2001, a regulamentação da abertura do comércio lojista de Belém, no mês de dezembro de 2001.
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida licença especial para o funcionamento do comércio lojista de Belém, em caráter excepcional, de segunda-feira a sábado até às 22:00 horas, e aos domingos até às 18:00 horas, durante o mês de dezembro de 2001.
Art. 2º - A licença especial de que trata o presente Decreto, somente será concedida em favor dos estabelecimentos comerciais que não apresentem débitos relativos ao pagamento da Taxa de Licença para Localização (TLPL).
Art. 3º - Os beneficiários dos efeitos deste Decreto, ficam obrigados a observar as disposições das normas tributárias municipais e da legislação trabalhista em vigor.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belém (PA), 27 de novembro de 2001.
Edmilson Brito Rodrigues
Prefeito Municipal de Belém