ICMS
"RONDÔNIA SIMPLES" - NORMAS COMPLEMENTARES - ALTERAÇÕES

RESUMO: Introduzida alteração na Resolução GAB/CRE nº 002/00 (Bol. INFORMARE nº 11-A/00), em que foram definidas as normas complementares para a opção e utilização pelos contribuintes do ICMS, do regime simplificado de tributação relativo ao ICMS, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

RESOLUÇÃO CRE Nº 001, de 25.01.01
(DOE de 30.01.01)

Introduz alteração na Resolução nº 002/00/GAB/CRE, de 31 de janeiro 2000, que dispõe sobre o "Rondônia Simples".

O COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o dispositivo adiante elencado, da Resolução nº 002/00/GAB/CRE, de 31 de janeiro de 2000:

"Art. 19 - ...

IV - ...

a) Documento Único de Regime Simplificado - DURS, conforme modelo constante do Anexo III, devidamente preenchido, para fins de revisão anual do seu enquadramento, até o último dia útil do mês de março de cada ano;"

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Luís de Souza
Coordenador-Geral da Receita Estadual

Índice Geral Índice Boletim