IPVA
PAGAMENTO ANTECIPADO - DESCONTO

RESUMO: O Decreto em questão concede desconto ao contribuinte que pagar, em cota única, o imposto referente a 2002.

DECRETO Nº 9.738, de 04.12.01
(DOE de 05.12.01)

Estabelece desconto para pagamento antecipado, em cota única, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, referente ao exercício de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no § 2º, do artigo 12, da Lei nº 950, de 22 de dezembro de 2000, decreta:

Art. 1º - No pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente ao exercício de 2002, em cota única, até a data do respectivo vencimento, será concedido desconto de 10% (dez por cento).

Parágrafo único - O disposto neste artigo fica condicionado a que o contribuinte tenha pago o IPVA referente aos exercícios anteriores.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de dezembro de 2001; 113º da República.

José de Abreu Bianco
Governador

José de Oliveira Vasconcelos
Secretário de Estado de Finanças

Wagner Luis de Souza
Coordenador-Geral da Receita Estadual

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