ICMS
CONTRIBUINTES USUÁRIOS DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - RECADASTRAMENTO
- PRORROGAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir prorroga o prazo para recadastramento dos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais, estabelecido pelo Decreto nº 9.414/01 (Bol. INFORMARE nº 15-B/01).
DECRETO Nº 9.599,
de 18.07.01
(DOE de 19.07.01)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para recadastramento dos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais, e/ou escrituração de livros fiscais, previsto no Decreto nº 9.414, de 20 de março de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º - Fica prorrogada:
I - a data prevista no § 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 9.414/01, para até 31 de agosto de 2001;
II - a data prevista no artigo 5º do Decreto nº 9.414/01, para a partir de 01 de setembro de 2001.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2001.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de julho de 2001; 113º da República.
José de Abreu Bianco
Governador
José de Oliveira
Vasconcelos
Secretário de Estado de Finanças
Wagner Luís de Souza
Coordenador-Geral da Receita Estadual