ICMS
CONTRIBUINTES USUÁRIOS DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - RECADASTRAMENTO

RESUMO: Ficam obrigados ao recadastramento os contribuintes que protocolaram, no Fisco Estadual, pedido, alteração ou cessação de uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emitir documentos fiscais e escriturar livros fiscais, cujo deferimento ocorreu até 31.12.00.

DECRETO Nº 9.414, de 20.03.01
(DOE de 27.03.01)

Dispõe sobre o recadastramento dos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o recadastramento dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Rondônia - CAD/ICMS-RO, que são usuários de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documento fiscal e/ou escrituração de livros fiscais, observado o § 1º, do artigo 381, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, decreta:

Art. 1º - Ficam obrigados ao recadastramento os contribuintes que protocolaram, no Fisco Estadual, pedido, alteração ou cessação de uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emitir documentos fiscais e/ou escriturar livros fiscais, cujo deferimento ocorreu até 31 de dezembro de 2000, ressalvado o disposto no artigo 2º.

§ 1º - O recadastramento deverá ser efetuado nas Agências de Rendas do domicílio fiscal do contribuinte até o dia 30 de junho de 2001, ressalvado o disposto no § 2º.

§ 2º - O contador responsável pela escrita fiscal de mais de um contribuinte deverá efetuar o recadastramento mediante o preenchimento, em 03 (três) vias, do formulário denominado "Documento de Recadastramento - Usuário de sistema eletrônico de processamento de dados", conforme modelo constante do Anexo I, incluindo seus clientes da mesma jurisdição fiscal, instruído com os seguintes documentos:

I - formulário constante do anexo II, preenchido em 03 (três) vias, com os dados dos contribuintes que estão sendo recadastrados;

II - cópia reprográfica autenticada do pedido de uso, alteração de uso e cessação de uso de sistema eletrônico de processamento de dados, de cada contribuinte, desde que devidamente deferidos pelo Fisco Estadual até a data de 31 de dezembro de 2000.

Art. 2º - O contribuinte que tiver seu pedido, alteração ou cessação de uso deferido pelo Fisco Estadual até 31 de dezembro de 2000 e que não possui o comprovante do deferimento do pedido, da alteração ou cessação de uso, está obrigado a formalizar novo processo referente à parte que não puder comprovar até o prazo final estabelecido para o recadastramento.

Art. 3º - Os contribuintes que utilizam sistema eletrônico de processamento, mas não possuem autorização do Fisco Estadual, poderão, mediante denúncia espontânea nos termos dos artigos 925 e 926 do Regulamento do ICMS, formalizar o pedido de uso até o prazo final estabelecido para o recadastramento.

Art. 4º - Nas hipóteses dos artigos 2º e 3º:

I - o contribuinte deverá cumprir o disposto nos artigos 382 a 384-A do Regulamento do ICMS, ocasião em que informará, em requerimento não padronizado, os Livros e/ou Documentos fiscais e a data a partir do qual vinha utilizando sistema eletrônico de processamento de dados para emiti-los e/ou escriturá-los, bem como, a data da alteração de uso e cessação de uso, conforme o caso;

II - o contribuinte que omitir ou efetuar informação incorreta será considerado como usuário não autorizado de sistema eletrônico de processamento de dados no período abrangido pela omissão ou incorreção dos dados e terá sua autorização cancelada de ofício pelo Fisco Estadual, sem prejuízo das penalidades cabíveis e cumprimento das obrigações legais devidas.

Art. 5º - Os contribuintes que não observarem o prazo e a forma estabelecidos neste Decreto, terão seus pedidos de uso cancelados de ofício a partir de 01 de julho de 2001.

Parágrafo único - A relação dos contribuintes que tiverem suas autorizações canceladas será publicada no Diário Oficial do Estado.

Art. 6º - Quanto à análise e ao recebimento da documentação apresentada, a Agência de Rendas deverá:

I - verificar se os formulários apresentados nos modelos do Anexo I e II estão devidamente preenchidos, datados e assinados pelo contribuinte ou contador;

II - verificar se todas as cópias reprográficas anexadas ao "Documento de Recadastramento - Usuário de sistema eletrônico de processamento de dados":

a) estão devidamente autenticadas;

b) noticiam o deferimento pelo Fisco até a data de 31 de dezembro de 2000;

c) conferem com a quantidade informada;

III - datar, assinar e apor o carimbo funcional nas 03 (três) vias dos formulários apresentados nos moldes do Anexo I e II, dando destino das vias na seguinte conformidade:

a) 1ª via e anexos: Gerência de Fiscalização - GEFIS;

b) 2ª via: Agência de Rendas;

c) 3ª via: contribuinte.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de março de 2000; 113º da República.

José de Abreu Bianco
Governador

Assis Canuto
Secretário-Chefe da Casa Civil

José de Oliveira Vasconcelos
Secretário de Estado de Finanças

Wagner Luis de Souza
Coordenador-Geral da Receita Estadual

ANEXO I

DOCUMENTO DE RECADASTRAMENTO - USUÁRIO
DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO
DE DADOS - DECRETO Nº , DE DE MARÇO DE 2001

De: Agência de Rendas de ___________________________

> PARA: COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

Responsável pelo recadastramento:

( ) O próprio contribuinte/Inscrição Estadual: _________
Razão Social: ________________________________
( ) Contador/Empresa Contábil - Nome: _____________
CRC do Contador nº: __________________________
Telefone para contato em ambos os casos: ______________
E-mail para contato em ambos os casos: ________________

( ) Recadastramento de um único contribuinte
Anexar cópia do pedido de uso, alteração de uso e de cessação de uso

( ) Recadastramento de mais de um contribuinte
Informar a quantidade de contribuintes que estão sendo recadastrados: __
- Anexar cópia do pedido de uso, alteração de uso e de cessação de uso.
- Anexar relação de contribuintes contendo inscrição estadual e razão social (Anexo II)

Informar:

1 - Quantidade de pedidos de uso anexados: ______
2 - Quantidade de alterações de uso anexadas: ______
3 - Quantidade de cessações de uso anexadas: ______
4 - Relação de contribuintes anexada - quantidade de páginas: ______
Total de documentos anexados (1 + 2 + 3 + 4): ______

Declarante         Agência de Rendas
Data:                 Data:
Assinatura:        Assinatura:
Nome:                 Carimbo:

ANEXO II

RELAÇÃO A QUE SE REFERE O INCISO I, DO § 2º,

DO ARTIGO 1º, DO DECRETO Nº , DE DE

Inscrição Estadual

MARÇO DE 2001

Razão Social

Declarante

Agência de Rendas de _____

Data:

Data:

Assinatura:

Assinatura:

Nome:

Carimbo:

 

Índice Geral Índice Boletim