ASSUNTOS DIVERSOS
INFORMAÇÕES EM "BRAILLE" AO COMÉRCIO E PRESTADORES DE SERVIÇOS

RESUMO: Fica obrigatória a disponibilidade de impressos em linguagem "Braille" aos consumidores e usuários no comércio e áreas de prestação de serviços públicos e privados de Cuiabá.

LEI Nº 4.025, de 08.01.01
(DOM de 09.03.01)

Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilidade de informações em "braille" ao comércio e prestadores de serviços públicos e privados de Cuiabá, o que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica obrigatória a disponibilidade de impressos em linguagem "braille" aos consumidores e usuários no comércio e áreas de prestação de serviços públicos e privados de Cuiabá.

Parágrafo único - Fica compreendido como área de prestação de serviços públicos e privados mencionados no "caput" do artigo o transporte coletivo urbano de passageiros e as empresas operadoras de telefonia, energia e saneamento básico, farmácias e supermercados.

Art. 2º - As empresas de ônibus e terminais coletivos deverão fixar na porta de entrada do coletivo e terminais o itinerário das linhas dos referidos em "Braille".

Art. 3º - Onde o ponto de ônibus apresentar abrigo com cobertura, será obrigado pela Secretaria Municipal dos Transportes, fixar placa em "Braille" com o itinerário do coletivo e os horários e/ou tabelas de horários destes.

Parágrafo único - O ponto de ônibus que não apresentar abrigo, fica obrigada a Secretaria Municipal de Transportes implantá-lo para que os serviços de que trata o artigo 3º seja viável.

Art. 4º - As despesas decorrentes, do que trata o artigo 3º, correrá por conta das dotações orçamentárias previsto para manutenção dos Serviços Municipais deTransporte Urbano.

Art. 5º - O Comércio, prestadores de Serviços Públicos e Privados de Cuiabá do que trata no artigo 1º terá um prazo de 06 (seis) meses para sua adequação a contar da data de aprovação.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, MT, 08 de janeiro de 2001.

Roberto França Auad
Prefeito Municipal

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