ISSQN
INSTITUIÇÃO DAS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS PADRONIZADAS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

RESUMO: Fica prorrogado o prazo estabelecido no Decreto nº 3.846/01 (Bol. INFORMARE nº 07-B/01), que instituiu os documentos fiscais, padronizados, impressos em formulários de segurança, que substituiram as Notas Fiscais de Serviços, e dá outras providências inerentes a forma e prazo de recolhimento do ISSQN.

DECRETO Nº 3.865, de 13.03.01
(DOM de 23.03.01)

Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 3.846, de 30 de janeiro de 2001, que institui as notas fiscais de serviços e define forma e prazo de recolhimento do ISSQN.

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a grande procura para as trocas das Notas Fiscais de Serviços nos últimos dias, próximo à data do vencimento, acarretando sobrecarga operacional na Coordenadoria do ISSQN e comprometendo a qualidade do atendimento aos próprios contribuintes.

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 30 de março de 2001, a data definida no § 1º, do artigo 3º, do Decreto nº 3.846, de 30.01.2001 para entrega do Livro Registro de Prestação de Serviços e dos formulários antigos não utilizados.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 13 de março de 2001.

Roberto França Auad
Prefeito Municipal

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