ISSQN
INSTITUIÇÃO DAS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS PADRONIZADAS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
RESUMO: Fica prorrogado o prazo estabelecido no Decreto nº 3.846/01 (Bol. INFORMARE nº 07-B/01), que instituiu os documentos fiscais, padronizados, impressos em formulários de segurança, que substituiram as Notas Fiscais de Serviços, e dá outras providências inerentes a forma e prazo de recolhimento do ISSQN.
DECRETO Nº 3.865,
de 13.03.01
(DOM de 23.03.01)
Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 3.846, de 30 de janeiro de 2001, que institui as notas fiscais de serviços e define forma e prazo de recolhimento do ISSQN.
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a grande procura para as trocas das Notas Fiscais de Serviços nos últimos dias, próximo à data do vencimento, acarretando sobrecarga operacional na Coordenadoria do ISSQN e comprometendo a qualidade do atendimento aos próprios contribuintes.
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 30 de março de 2001, a data definida no § 1º, do artigo 3º, do Decreto nº 3.846, de 30.01.2001 para entrega do Livro Registro de Prestação de Serviços e dos formulários antigos não utilizados.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 13 de março de 2001.
Roberto França Auad
Prefeito Municipal