ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
COEFICIENTES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS AOS DÉBITOS FISCAIS - MAIO/01

RESUMO: A Portaria a seguir divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis nos recolhimentos de débitos fiscais no mês de maio/01, assim como fixa o valor da UPFMT para o mesmo mês em R$ 15,17.

PORTARIA SEFAZ Nº 023, de 02.05.01
(DOE de 03.05.01)

Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a extinção da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, pelo Governo Federal;

CONSIDERANDO os dispositivos da Lei nº 7.364, de 20.12.2000 que altera, dentre outros, a forma de correção da UPF/MT;

CONSIDERANDO finalmente que, a variação do IGP-DI, no período de Dez/99 a Nov/00 totalizou em 10,31 (dez inteiros e trinta e um centésimos) pontos percentuais,

RESOLVE:

Art. 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 2 de maio de 2001, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso -UPFMT - vigente para o exercício de 2001, será R$ 15,17 (QUINZE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS).

Art. 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de maio de 2.001.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 02 de maio de 2001.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
Governo de Mato Grosso
Secretaria de Estado de Fazenda
Subsecretaria de Política Fiscal

TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS

MÊS DE REFERÊNCIA: MAIO/2001 - PORTARIA Nº 023, de 03.05.01-SEFAZ

 

1987

1988

1989

MÊS

C. MONET

JUROS

C. MONET

JUROS

C. MONET

JUROS

JAN

188873914,766

228,01

41112873,759

216,01

3979355,210

204,01

FEV

161690102,604

227,01

35283994,858

215,01

3979355,210

203,01

MAR

135176822,013

226,01

29919424,493

214,01

3362046,492

202,01

ABR

118027335,756

225,01

25791214,690

213,01

2805749,798

201,01

MAI

97573306,932

224,01

21624019,477

212,01

2527550,238

200,01

JUN

79051614,825

223,01

18359494,460

211,01

2299129,584

199,01

JUL

66981369,926

222,01

15360313,682

210,01

1842237,507

198,01

AGO

64995390,712

221,01

12379720,100

209,01

1430793,179

197,01

SET

61101057,346

220,01

10261195,298

208,01

1106255,018

196,01

OUT

57829143,223

219,01

8275252,391

207,01

813529,133

195,01

NOV

52982403,657

218,01

6504851,793

206,01

591325,136

194,01

DEZ

46941704,843

217,01

5123136,274

205,01

417895,649

193,01

 

1990

1991

1992

MÊS

C. MONET

JUROS

C. MONET

JUROS

C. MONET

JUROS

JAN

272254,468

192,01

28252,698

180,01

5395,045

168,01

FEV

174433,485

191,01

23504,181

179,01

4297,119

167,01

MAR

100914,846

190,01

21962,024

178,01

3405,809

166,01

ABR

89816,985

189,01

20232,014

177,01

2790,771

165,01

MAI

71451,602

188,01

18575,382

176,01

2330,618

164,01

JUN

67798,867

187,01

17047,590

175,01

1887,675

163,01

JUL

61873,157

186,01

15575,736

174,01

1531,066

162,01

AGO

55844,727

185,01

14166,895

173,01

1264,124

161,01

SET

50498,650

184,01

12653,503

172,01

1027,721

160,01

OUT

44721,711

183,01

11119,940

171,01

833,018

159,01

NOV

39335,391

182,01

9043,234

170,01

664,089

158,01

DEZ

33752,385

181,01

6927,953

169,01

536,752

157,01

SUBSECRETARIA DE POLÍTICA FISCAL
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: MAIO/2001 - PORTARIA Nº 023, 03.05.01 - SEFAZ

 

1993

1994

1995

1996

MÊS

C. M.

JUROS

C. M.

JUROS

C. M.

JUROS

C. M.

JUROS

JAN

434,728

156,01

17,193

144,01

1,730

132,01

1,417

114,77

FEV

335,616

155,01

12,328

143,01

1,730

131,01

1,417

112,42

MAR

264,957

154,01

8,819

142,01

1,730

130,01

1,417

110,20

ABR

210,372

153,01

6,147

141,01

1,659

129,01

1,417

108,13

MAI

165,196

152,01

4,350

140,01

1,659

128,01

1,417

106,12

JUN

128,103

151,01

3,017

139,01

1,659

127,01

1,417

104,14

JUL

98,393

150,01

2,086

138,01

1,552

126,01

1,327

102,21

AGO

75,296

149,01

1,981

137,01

1,552

125,01

1,327

100,24

SET

57,067

148,01

1,886

136,01

1,552

124,01

1,327

98,34

OUT

42,446

147,01

1,858

135,01

1,477

123,01

1,327

96,48

NOV

31,391

146,01

1,824

134,01

1,477

120,13

1,327

94,68

DEZ

23,454

145,01

1,770

133,01

1,477

117,35

1,327

92,88

 

 

1997

1998

1999

2000

MÊS

C. M.

JUROS

C. M.

JUROS

C. M.

JUROS

C. M.

JUROS

JAN

1,2888

91,15

1,2213

67,86

1,2014

42,77

1,103

20,47

FEV

1,2888

89,48

1,2213

65,73

1,2014

40,39

1,103

19,02

MAR

1,2888

87,84

1,2213

63,53

1,2014

37,06

1,103

17,57

ABR

1,2888

86,18

1,2213

61,82

1,2014

34,71

1,103

16,27

MAI

1,2888

84,60

1,2213

60,19

1,2014

32,69

1,103

14,78

JUN

1,2888

82,99

1,2213

58,59

1,2014

31,02

1,103

13,39

JUL

1,2888

81,39

1,2213

56,89

1,2014

29,36

1,103

12,08

AGO

1,2888

79,80

1,2213

55,41

1,2014

27,79

1,103

10,67

SET

1,2888

78,21

1,2213

52,92

1,2014

26,30

1,103

9,45

OUT

1,2888

76,54

1,2213

49,98

1,2014

24,92

1,103

8,16

NOV

1,2888

73,50

1,2213

47,35

1,2014

23,53

1,103

6,94

DEZ

1,2888

70,53

1,2213

44,95

1,2014

21,93

1,103

5,74

 

 

2001

2002

2003

2004

MÊS

C. M.

JUROS

           
JAN

1,0000

4,47

           
FEV

1,0000

3,45

           
MAR

1,0000

2,19

           
ABR

1,0000

1,00

           
MAI

1,0000

0,00

           
JUN

1,0000

             
JUL

1,0000

             
AGO

1,0000

             
SET

1,0000

             
OUT

1,0000

             
NOV

1,0000

             
DEZ

1,0000

             

1) PARA OBTENÇÃO DO DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO. PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELOCOEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1.000 (HUM).

2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR. 3) TAXA SELIC DE ABRIL/2001 EXIGÍVEL A PARTIR DE 02.05.2001: 1,19%

- UPFMT: R$ 15,17
- BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 15,17
- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 15,17