ICMS
GIA-ICMS ELETRÔNICA E GIA-RURAL - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA

RESUMO: A Portaria a seguir, em caráter excepcional, prorroga prazo para entrega da GIA-ICMS Eletrônica e da GIA-Rural, nas hipóteses especificadas.

PORTARIA SEFAZ Nº 019, de 06.04.01
(DOE de 11.04.01)

Em caráter excepcional, prorroga prazo para entrega da GIA-ICMS Eletrônica e da GIA-RURAL, nas hipóteses especificadas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º - Em caráter excepcional, ficam prorrogados os prazos de entrega da GIA-ICMS Eletrônica, até as datas assinaladas, conforme a seguir discriminados:

I - GIA-ICMS Eletrônica (mensal), relativa a dezembro/2000 - até 30.04.2001;

II - GIA-ICMS Eletrônica (semestral), relativa ao segundo semestre de 2000 - até 30.04.2001;

III - GIA-ICMS Eletrônica (anual), relativa ao exercício de 2000 - até 15.04.2001;

IV - GIA-ICMS Eletrônica (mensal), relativa aos meses de janeiro a abril/2001 - até 31.05.2001.

Art. 2º - Ainda excepcionalmente, para o exercício de 2001, ano-base de 2000, o prazo para entrega da Guia de Informação e Apuração - GIA-RURAL, previsto no artigo 2º da Portaria nº 020/98-SEFAZ, de 13.03.99, fica prorrogado até 30 de abril de 2001.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2001.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 06 de abril de 2001.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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