RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relativas a extinção de crédito tributário.
DECRETO Nº 3.505,
DE 30.11.01
(DOE de 03.12.01)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º - Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989:
I - alterado o caput do artigo 572:
"Art. 572 - O direito de a Fazenda Pública Estadual constituir crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
..."
lI - alterado o caput do artigo 573:
"Art. 573 - A faculdade de a Fazenda Pública alterar, em virtude de vício ou erro não formal, o crédito tributário já constituído, ou não, por outro, ou proceder sua correção ou suplementação, extingue-se em 5 (cinco) anos, contados a partir do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele em que se efetuou o lançamento originário.
..."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado
Valter Albano da Silva
Secretário de Estudo de Fazenda