ICMS
INCENTIVO A PROJETOS CULTURAIS - PROGRAMA FAZENDO CULTURA
RESUMO: A Resolução a seguir transcrita suspende a análise e aprovação de projetos culturais pela Lei de Incentivo à Cultura protocolados na Secretaria de Meio Ambiente, Cultura e Turismo para o ano de 2001, conforme estabelece o art. 14 da Lei nº 10.328/01 (Bol. INFORMARE nº 17-B/01).
RESOLUÇÃO SEMACT
Nº 012, de 31.10.01
(DOE de 01.11.01)
Suspende a análise, aprovação, prorrogação e recebimento de projetos culturais pela Lei de Incentivo à Cultura.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e conforme o artigo 93, inciso II, parágrafo único da Constituição Estadual. Resolve:
Art. 1º - Suspender a análise e aprovação de projetos culturais pela Lei de Incentivo à Cultura protocolados na Secretaria de Meio Ambiente, Cultura e Turismo para o ano de 2001, conforme estabelece o § 5º do artigo 14 do Decreto nº 10.328, de 10 de abril de 2001.
Art. 2º - Suspender a prorrogação dos prazos de captação de certificados de incentivo fiscal.
Art. 3º - Suspender o recebimento de projetos que buscam incentivos fiscais através da Lei nº 1.872/98, até que sobrevenha uma nova regulamentação.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 31 de outubro de 2001.
Marcio Antonio
PortoCarrero
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo