ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Incluído código ao produto "Hortifrutigranjeiro" - Pepino Japonês.

PORTARIA SAT Nº 1.368, de 19.10.01
(DOE de 22.10.01)

"Inclui código na Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987. Resolve:

1º) Incluir código ao produto: "Hortifrutigranjeiros" - Pepino Japonês (Industrial).

Código: 5303-9 Pepino japonês (industrial) Cxk 7,20

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 22 de outubro de 2001.

Campo Grande, 19 de outubro de 2001.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

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