ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores da Pauta de Referência Fiscal relativos a soja e incluídos códigos referentes a suínos.
PORTARIA SAT Nº
1.354, de 13.06.01
(DOE de 18.06.01)
"Altera valores e inclui códigos na Pauta de Referência Fiscal."
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987. Resolve:
1 - Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto "SOJA".
2 - Incluir códigos ao produto: "SUÍNO"(52855, 52867).
3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 20 de junho de 2001.
Campo Grande, 13 de junho de 2001.
José Ricardo Pereira
Cabral
Superintendente de Administração Tributária
00670 |
GADO |
||
(Port. SAT nº 1.354/01 Subst. Port. SAT nº 1.349/01 A partir de: 20.06.01) |
|||
01072 |
SUÍNO |
||
ABATIDO |
|||
22055 |
Suíno abatido |
Ar |
30,00 |
22709 |
Suíno abatido (carioca) |
Kg |
2,50 |
22679 |
Carcaça suína magra |
Kg |
1,90 |
22680 |
Carcaça suína gorda |
Kg |
1,70 |
PARA ABATE |
|||
52855 |
Leitão(oa) até 10 Kg (abate) |
Cb |
22,50 |
52867 |
Leitão(oa) de 20 a 25 Kg (abate) |
Cb |
45,00 |
01084 |
Suíno para abate |
Ar |
18,00 |
22692 |
Suíno magro para abate |
Ar |
18,00 |
21351 |
Suíno para abate |
Cb |
118,00 |
22804 |
Suíno reprodutor/Tipo matriz (macho) |
Cb |
500,00 |
22811 |
Suíno reprodutor/Tipo matriz (fêmea) |
Cb |
230,00 |
OP. INCENTIVADA "LEITÃO VIDA" |
|||
01115 |
Leitão(oa) até 10 Kg (recria) |
Cb |
22,50 |
23866 |
Leitão(oa) de 20 a 25 Kg (recria) |
Cb |
45,00 |
23749 |
Suíno para abate |
Cb |
118,00 |
00500 |
SOJA DERIVADOS |
||
(Port. SAT nº 1.354/01 Subst. Port. SAT nº 1.350/01 A partir de: 20.06.01) |
|||
20477 |
Operação Interna |
||
06212 |
Em grão, a granel |
Kg |
0,31 |
00512 |
Em grão, ensacada |
Sc 60 Kg |
18,60 |
17697 |
Operação Interestadual |
||
17625 |
Em grão, a granel |
Kg |
0,39 |
17638 |
Em grão, ensacada Sc 60 Kg |
23,40 |
|
20005 |
Óleo bruto |
||
20018 |
De soja |
Kg |
0,68 |