ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores de bebidas, produtos da Pauta de Referência Fiscal.

PORTARIA/SAT Nº 1.343, de 29.03.01
(DOE de 30.03.01)

"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal"

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987. Resolve:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: "BEBIDAS I (Refrigerante)".

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 04 de abril de 2001.

Campo Grande, 29 de março de 2001.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

03125 BEBIDAS I - (ÁGUA MINERAL, CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE)
(Cont. Port. SAT nº 1.343/01 Subst. Port. nº 1.342/01 A partir: 04.04.01)

01673

REFRIGERANTE

25301

Antárctica

350ml

Lta

0,70

25314

Brahma

350ml

Lta

0,70

25327

Coca Cola

350ml

Lta

0,70

25330

Pepsi

350ml

Lta

0,70

12029

Retornável ½

Até 300ml

Gfa

0,70

25265

Big Pet - Coca Cola

2000ml

Gfa

0,70

 

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