ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal referentes à soja.

PORTARIA/SAT Nº 1.339, de 23.02.01
(DOE de 28.02.01)

"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos: "SOJA".

2º) Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 28 de fevereiro de 2001.

Campo Grande, 23 de fevereiro de 2001.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

00500

SOJA E DERIVADOS

(Port. SAT nº 1.339/01 Subst. Port. SAT nº 1.338/01 A partir de: 28.02.01)

00500

SOJA

17625

Em grão, a granel

kg

0,34

17638

Em grão, ensacada

Sc 60 kg

20,40

19987

Farelo

kg

0,37

19999

Farelo

T

370,00

 

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