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TERMO DE VERIFICAÇÃO DE CARGAS - FORMULÁRIO

RESUMO: Instituído o formulário Termo de Verificação de Cargas, conforme o modelo constante do Anexo a Instrução Normativa a seguir.

INSTRUÇÃO NORMATIVA/SAT Nº 001, de 07.02.01
(DOE de 08.02.01)

Institui o Termo de Verificação de Cargas, dispõe sobre os procedimentos relativos a este e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos de fiscalização de mercadorias em trânsito,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o formulário Termo de Verificação de Cargas, conforme o modelo constante do Anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 2º - Os procedimentos relativos ao Termo de Verificação de Cargas são os estabelecidos nesta Instrução Normativa.

Art. 3º - O Termo de Verificação de Cargas será preenchido por processo mecânico, eletrônico ou manual, pelo agente do Fisco de plantão nos Postos Fiscais ou Unidades Móveis de Fiscalização, e assinado pelo contribuinte ou motorista do veículo transportador, antes do início da conferência física da carga.

Parágrafo único - Se o contribuinte ou o motorista não quiser assinar o Termo de Verificação de Cargas, far-se-á menção dessa circunstância no mesmo, colhendo a assinatura de duas testemunhas.

Art. 4º - O Termo de Verificação de Cargas será emitido em três vias, as quais terão a seguinte destinação:

I - 1ª via (branca), entregue ao contribuinte ou ao transportador da mercadoria;

II - 2ª via (rosa), encaminhada à Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, toda segunda-feira, por meio do malote de documentos;

III - 3ª via (amarela), arquivada pelo órgão emissor.

Art. 5º - Cabe à Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito providenciar a impressão do formulário do Termo de Verificação de Cargas, distribuindo-o aos Postos Fiscais e Unidades Móveis de Fiscalização, com atribuição de carga e responsabilidade ao agente do Fisco responsável pela repartição.

Art. 6º - O Termo de Verificação de Cargas constitui documento de início de procedimento fiscal, e a sua emissão não dispensa, quando for o caso, a lavratura do Termo de Verificação Fiscal/Termo de Apreensão.

Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 07 de fevereiro de 2001.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

 

ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA/SAT Nº 001, DE 07.02.01

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE
......... C.R.F.T. - POSTO FISCAL ............

TERMO DE VERIFICAÇÃO DE CARGAS 

Nome do Motorista

R.G. N.

CNH N.

Endereço

Cidade

UF

Veículo marca

Cert. n

Placa

 

DECLARAÇÃO

Declaro, para todos os efeitos legais, que as mercadorias que estou transportando estão acobertadas pelas Notas Fiscais apresentadas e abaixo descritas:

N. NOTA FISCAL

DATA EMISSÃO

VALOR R$

OBSERVAÇÕES

       
       
       
       
       

Horário de abertura para verificação da carga: ...............horas. Término: ................. horas.

Resultados alcançados:...............................................................................................................
.........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................

Imposto recolhido pelo DAEMS nº ............................... de ...../...../......

Visto do agente do Fisco............................................................................................................
Equipe............................................................................................................................................

1ª via (Branca) - Contribuinte - 2ª via (Rosa) - CFIMT - 3ª via (Amarela) - Órgão emissor.

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