ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir ratifica os Convênios ICMS nºs 2, 4, 5, 10 a 14, 16, 18 a 23 e 24/01, todos publicados no Suplemento Especial Federal nº 05/01).
DECRETO Nº
10.350, de 02.05.01
(DOE de 03.05.01)
Ratifica Convênios ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e a conveniência administrativa em publicar os atos do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), celebrados nas reuniões realizadas nos dias 6 de abril de 2001 e 18 de abril de 2001, bem como protocolos celebrados entre Estados, decreta:
Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 2, 4, 5, 10 a 14, 16, 18 a 23, de 6 de abril de 2001, publicados no Diário Oficial da União, de 16 de abril de 2001, Seção I, páginas 2 a 6, e o Convênio ICMS nº 24, de 18 de abril de 2001, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de abril de 2001, Seção I, páginas 123.
Art. 2º - Ficam publicados juntamente com este Decreto:
I - os Convênios ICMS nºs 3, 6 a 9, 15, 17, de 6 de abril de 2001, publicados no Diário Oficial da União, de 16 de abril de 2001, Seção I, páginas 3 a 5, e os Convênios ICMS nºs 25 e 26, de 18 de abril de 2001, publicados no Diário Oficial da União, de 20 de abril de 2001, Seção I, páginas 123 e 124;
II - o Ajuste SINIEF nº 1, de 6 de abril de 2001, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de abril de 2001, Seção I, páginas 124 e 125, e o Ajuste SINIEF nº 2, de 6 de abril de 2001, publicado no Diário Oficial da União, de 16 de abril de 2001, Seção I, página 7;
III - os Protocolos ICMS nºs 6, 7, 9 a 11, de 6 de abril de 2001, publicados no Diário Oficial da União, de 16 de abril de 2001, Seção I, páginas 7 e 8, o Protocolo ICMS nº 12, de 6 de abril de 2001, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de abril de 2001, Seção I, página 125;
IV - por suas ementas e para sistematização de controle numérico, o Protocolo ICMS nº 5, de 11 de janeiro de 2001, publicado no Diário Oficial da União, de 1º de fevereiro de 2001, Seção I, páginas 2 e 3, o Protocolo ICMS nº 8, de 6 de abril de 2001, publicado no Diário Oficial da União, de 16 de abril de 2001, Seção I, página 4 e o Protocolo ICMS nº 13, de 6 de abril de 2001, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de abril de 2001, Seção I, páginas 125 e 126.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 2 de maio de 2001.
José Orcírio Miranda dos
Santos
Governador
Paulo Roberto Duarte
Secretário de Estado de Receita e Controle