ICMS
ALTERAÇÃO NO DECRETO Nº 9.113/98
RESUMO: Por meio do Decreto a seguir, foram introduzidas novas alterações no Decreto nº 9.113/98.
DECRETO Nº
10.299, de 29.03.01
(DOE de 30.03.01)
Dá nova redação à alínea b do inciso I do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 9.113, de 22 de maio de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - A alínea b do inciso I do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 9.113, de 22 de maio de 1998, acrescentada em decorrência da redação dada pelo Decreto nº 10.288, de 20 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) a que o estabelecimento beneficiário e os demais estabelecimentos localizados no Estado, pertencentes à mesma empresa, em relação ao produto soja, pratiquem exclusivamente operações internas ou interestaduais;".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 29 de março de 2001.
José Orcírio Miranda dos
Santos
Governador
Paulo Roberto Duarte
Secretário de Estado de Receita e Controle