ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 10.292/01

RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS, no que se refere à entrega dos livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados.

DECRETO Nº 10.292, de 26.03.01
(DOE de 27.03.01)

Dá nova redação ao "caput" do art. 35 do Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º - O caput do art. 35 do Anexo XVII ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35 - Observadas as disposições do art. 28, §§ 2º e 3º, os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados deverão ser encadernados e entregues à Agência Fazendária a que estiver vinculado o estabelecimento, no prazo de até cento e vinte dias, contado da data do último lançamento neles efetuado, para autenticação.".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande-MS, 26 de março de 2001.

José Orcírio Miranda dos Santos
Governador

Paulo Roberto Duarte
Secretário de Estado de Receita e Controle

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