PEDIDO DE REGIME ESPECIAL DE DILAÇÃO DE PRAZO
Estabelecimento Industrial
A seguir iremos relacionar os documentos necessários para se requerer Regime Especial de Dilação de Prazo para Estabelecimentos Industriais:
a) Requerimento do interessado com identificação da empresa, apresentando anualmente até o dia 10 (dez) do mês de dezembro;
b) Cópia da FAC;
c) Cópia do CNPJ/MF;
d) Listagem dos principais produtos fabricados;
e) Relação dos saldos mensais da conta gráfica do ICMS dos últimos 12 meses;
f) Cópia das guias de informação e apuração do ICMS mensal - Giam, dos últimos 12 meses;
g) Relação comparativa das saídas mensais dos produtos de fabricação própria com as saídas totais referentes aos últimos 12 meses ou dos meses em funcio-namento no caso de inicio de atividade dentro do exercício;
h) Certidão negativa de tributos estaduais relativa à empresa;
i) Balanço patrimonial encerrado no último exercício ou cópia da declaração de IRPJ;
m) Relação de Empregados - RE, relativa aos últimos 12 meses antecedentes ao pedido;
n) Comprovante de pagamento da taxa (15,0 UPF/RO);
o) Carta de Fiança Bancária ou Garantia Real Fide-jussória em valor equivalente ao somatório dos valores do ICMS recolhidos nos 3 meses imediatamente anteriores ao pedido, nunca inferior a 2.000 UPF/RO, nos casos de:
a) Menos de 2 anos de atividade;
b) Ter débito fiscal inscrito na Dívida Ativa;
c) Menos de 80% do total das saídas verificadas nos últimos 12 meses ou nos meses em funcionamento no caso de inicio de atividade dentro do exercício;
d) Recolhimento Mensal médio do ICMS apurado em conta gráfica inferior a 250 UPF/RO dos últimos 12 meses anteriores ao pedido.
Fundamentos Legais:
Art. 55 do Decreto nºs 8.321/98, Res. nº 017/GAB/SEFAZ/96 alterada pelas Resoluções nºs 021/96, 005/97 e 008/98 e Manual Operacional Unidade de Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC - Shopping Cidadão JI - Paraná.