LAUDO DE VISTORIA
PRÉVIA - CASOS DE OBRIGATORIEDADE
Procedimentos Fiscais
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Nesta matéria iremos relacionar as hipóteses de obrigatoriedade da emissão de Laudo de Vistoria Prévia do estabelecimento, de acordo com a Portaria nº 59/97 e suas alterações.
2. HIPÓTESES DE EMISSÃO OBRIGATÓRIA DA VISTORIA PRÉVIA
O Laudo de Vistoria Prévia (anexo III da Portaria nº 59/97) é documento de emissão obrigatória nos seguintes casos:
a) cadastramento, quando houver impossibilidade de expedição do alvará municipal;
b) mudança de domicílio fiscal;
c) revalidação;
d) alteração de atividade econômica;
e) reativação quando suspenso;
f) prorrogação do prazo de execução de serviços em canteiro de obras de construção civil, quando for o caso;
g) sucessão com exploração de mesmo ramo de atividade e/ou negócio;
h) alteração de endereço no mesmo município;
i) paralisação temporária.
3. REQUERIMENTO DO LAUDO POR ESCRITO
O Laudo de Vistoria Prévia, em qualquer caso, será requerido por escrito à Agência Fazendária do domicílio fiscal do contribuinte.
Observada a ordem de protocolo na Agência Fazendária o Laudo de Vistoria Prévia será expedido dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em 03 (três) vias, que terão a seguinte destinação:
A) a 1ª via acompanhará o processo de alteração, revalidação ou reativação;
B) a 2ª via ficará arquivada na Agência Fazendária Estadual para compor o dossiê do contribuinte;
C) a 3ª via será entregue ao contribuinte, devendo ser apresentada ao Fisco sempre que solicitada.
4. O QUE DEVE CONTER O LAUDO
Deve constar do Laudo de Vistoria Prévia algum ponto de referência para localização do estabelecimento, e, obrigatoriamente, o nome, o número da matrícula, a assinatura e o carimbo do funcionário que proceder à vistoria, bem como a homologação pelo Agente Arrecadador-Chefe.
Em qualquer dos casos o Laudo de Vistoria Prévia deve indicar:
A) o número, série e subsérie dos documentos fiscais em uso no estabelecimento na data de sua expedição;
B) o número da página e a última linha lançada nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário e Registro de Apuração do ICMS;
C) o valor dos três últimos recolhimentos de ICMS relacionados com o regime de apuração do contribuinte, deles informando a data que se realizou, o órgão arrecadador, o valor recolhido, o código do tributo e o período de apuração.
Não será expedido Laudo de Vistoria Prévia para contribuinte em cujo endereço já se encontre outro inscrito e em atividade, quando houver incorreção nas declarações prestadas, ou quando não for atendido qualquer requisito, exigência, formalidade ou procedimento previsto na legislação.
O prazo de validade do Laudo de Vistoria Prévia é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição.
Fundamentos Legais:
Os citados no texto.