ATIVIDADES POLUIDORAS - LICENÇA AMBIENTAL
Procedimentos

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Fundação Estadual de Meio Ambiente Pantanal, entidade vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, criada pela Lei nº 1.829, de 16.01.98, tem por finalidade executar a política de meio ambiente em todo o território estadual. O Serviço Estadual de Licenciamento de Atividades Poluidoras foi instituído como forma de estabelecer condições para que o desenvolvimento econômico seja alcançado sem prejuízo da indispensável e sadia qualidade ambiental, como preceitua a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1983 e da Lei Estadual nº 02, de junho de 1980 e suas regulamentações.

Nesta matéria iremos relacionar os procedimentos a serem observados pelas empresas tidas como poluidoras, para obter Licenciamento Ambiental, bem como os demais procedimentos para licença ambiental prévia, estudos ambientais e outros procedimentos.

2. LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimento e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposição legais e regulares e as normas técnicas aplicadas ao caso.

3. LICENÇA AMBIENTAL

Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimento ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

4. ESTUDOS AMBIENTAIS

São todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentando como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: Relatório Ambiental, Plano e Projeto de Controle Ambiental, Relatório Ambiental Preliminar, Diagnóstico Ambiental, Plano de Manejo, Plano de Recuperação de Área Degradada e Análise Preliminar de Risco.

O Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental determina que todas as atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras, tais como: atividades industriais, minerárias (extração de basalto, areia, calcário, argila, etc.), de infra-estrutura (ponte, rodovia, loteamento, gasoduto, hidrelétrica, termoelétrica, etc.), agropastoris (suinocultura, avicultura, aqüicultura, etc.), irrigação e desmatamento, instaladas ou por se instalar, deverão ser licenciadas pela Femap/MS. Assim, foram instituídos três tipos de licenças.

5. LICENÇA PRÉVIA (LP)

Corresponde à fase preliminar de elaboração de planos e estudos pelo empreendedor em que este, por vezes, ainda não tenha efetivado a compra do terreno, nem detalhado o processo a empregar.

Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases do licenciamento.

5.1 - Documentos Necessários

a) Requerimento Padrão (Formulário Femap);

b) Cadastro específico de cada atividade (Formulário Femap);

c) Certidão da Prefeitura Municipal, atestando que o local e o tipo de atividade estão de acordo com as posturas e leis municipais;

d) Cópia do RG e CPF do requerente se não houver firma jurídica constituída;

e) Ata de eleição da atual diretoria, quando se tratar de Sociedade Anônima ou contrato social registrado, quando se tratar de Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, se houver firma jurídica constituída;

f) Publicação da Súmula do pedido da Licença Prévia no Diário Oficial do Estado e em periódico de circulação local/regional conforme modelo fornecido pela Femap;

g) Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima), para as atividades que por Lei os exijam; ou Estudo Preliminar - EAP (Relatório de Controle Ambiental - RCA, para atividades minerárias), a critério da Femap;

h) Comprovante da taxa de recolhimento no valor da respectiva licença, conforme guia preenchida pela Femap;

i) Requerimento ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM de aproveitamento das substâncias minerais sob qualquer regime (Registro de Licença, autorização de pesquisa mineral, permissão de lavra garimpeira entre outros) (atividades minerárias);

j) Comprovante de posse ou arrendamento da área (atividades minerárias e empreendimentos imobiliários);

l) Documentos exclusivos para empreendimentos imobiliários;

m) Descrição detalhada da atividade;

n) Descrição da área (vegetação, curso d’água e áreas vizinhas);

o) Projeto de Saneamento Básico (lixo, esgoto, luz, água, etc.);

p) Plano de transporte e armazenamento de combustível;

q) Planta do atracadouro.

5.2 - Edital

................................................................................................., torna público que requereu à Fundação Estadual de Meio Ambiente - Pantanal/MS, a Licença ............................... para atividade de ............................................, localizada ........................................................no município de ...................................................................................

Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.

6. LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI)

Exigida para atividades que necessitam de Sistema de Controle ou minimização de impactos ambientais.

Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.

6.1 - Documentos Necessários

a) Requerimento padrão (Formulário Femap);

b) Cadastro industrial complementar (Formulário Femap);

c) Projeto do sistema de tratamento de resíduos e/ou medidas mitigadoras de impactos ambientais;

d) Cópia da Licença anterior;

e) Plano de Controle Ambiental - PCA (atividades minerárias);

f) Cópia da comunicação do DNPM julgando satisfatório o Plano de Aproveitamento Econômico - PAE, quando for regime de autorização de pesquisa no DNPM;

g) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do(s) responsável(is) pelo projeto;

h) Publicação da súmula do pedido da Licença de Instalação no Diário Oficial do Estado e periódico de circulação local/regional conforme modelo fornecido pela Femap;

i) Comprovante da taxa de recolhimento no valor da respectiva licença, conforme guia preenchida pela Femap.

9. LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)

Exigida antes do início da operação das atividades, na qual deverá ser confirmado o sistema de controle/minimi-zação dos impactos efetivamente executados.

Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

9.1 - Documentos Necessários

a) Requerimento padrão (Formulário Femap);

b) Cópia da Licença anterior;

c) Publicação da súmula do pedido da Licença de Operação no Diário Oficial do Estado e periódico de circulação local/regional, conforme modelo oferecido pela Femap;

d) Comprovante de taxa de recolhimento no valor da respectiva licença, conforme guia preenchida pela Femap;

e) Cópia da outorga de lavra do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM (atividades minerárias).

10. LICENÇA AMBIENTAL (LA)

10.1 - Documentos Necessários

a) Requerimento Padrão (Formulário Femap);

b) Cadastro Industrial simplificado (Formulário Femap);

c) Certidão da Prefeitura Municipal, atestando que o local e o tipo de atividade estão de acordo com as posturas e leis municipais;

d) Cópia do RG e CPF do requerente se não houver firma jurídica constituída;

e) Ata de eleição da atual diretoria, quando se trata de Sociedade Anônima ou Contrato Social registrado, quando se trata da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, se houver firma constituída;

e) Publicação da Súmula do pedido da Licença Prévia no Diário Oficial do Estado e em periódico de circulação local/regional conforme modelo fornecido pela Femap.

f) Comprovante da taxa de recolhimento no valor da respectiva licença, conforme guia preenchida pela Femap.

11. RENOVAÇÃO DE LICENÇA

11.1 - Documentos Necessários

a) Requerimento padrão (Formulário Femap).

b) Cópia da Licença a ser renovada;

c) Publicação da súmula do pedido da Licença a ser renovada no Diário Oficial do Estado e periódico local/regional, conforme modelo fornecido pela Femap.

d) Comprovante da taxa de recolhimento no valor da respectiva Licença, conforme guia preenchida pela Femap.

Os transcritos deverão ser apresentados em original ou reprodução com autenticação cartorária de no mínimo 3 (três) meses de carência.

As firmas ambientais destinadas a prestação de serviços, consultorias, elaboração e execução de projetos técnicos, bem como aos estudos ambientais, deverão ser devidamente cadastrados junto à Femap.

12. SIGLAS E ABREVIATURAS

- EAP - Estudo Ambiental Preliminar

- CECA - Conselho Estadual de Controle Ambiente

- CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente

- DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral

- CLF - Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização

- EIA - Estudo de Impacto Ambiental

- RIMA - Relatório de Impacto Ambiental

- RCAS - Relatório de Controle Ambiental Simplificado

- RCA - Relatório de Controle Ambiental

- PCA - Programa de Controle Ambiental

- PCAS - Programa de Controle Ambiental Simplificado

- PAE - Plano de Aproveitamento Econômico

- SCA - Sistema de Controle Ambiental

- SEMA - Secretaria Estadual de Meio Ambiente

- FEMAP - Fundação Estadual do Meio Ambiente Pantanal

- LP - Licença Prévia

- LI - Licença de Instalação

- LO - Licença de Operação

- LA - Licença Ambiental

- AIA - Avaliação de Impacto Ambiental

- CCB - Coordenadoria de Conservação e Biodivercidade

13. EMPRESAS POLUIDORAS

13.1 - Indústria

Indústria independente do porte, tipo ou localidade, tais como:

- Curtumes;

- Frigoríficos;

- Abatedouros;

- Panificadoras;

- Fecularias;

- Indústria de extração e refino de óleo vegetal;

- Laticínios;

- Destilarias;

- Siderúrgicas;

- Outras.

13.2 - Serviços e Comércios

Empresas que armazenam, distribuem ou movimentam produtos, tais como:

- Gás líquido feito de petróleo;

- Derivados de petróleo;

- Substâncias radioativas;

- Produtos tóxicos;

- Produtos explosivos;

- Centros comerciais;

- Hospitais;

- Clínicas de análise;

- Penitenciária;

- Laboratórios;

- Escolas;

- Outros.

13.3 - Infra-Estrutura

Construções viárias, tais como: Rodovias, ferrovias, aeroportos, hidrovias, Portos, eclusas, dutos e campo de pouso;

Usinas hidrelétricas, termoelétricas, termonucleares;

Estações de tratamento e rede de esgoto.

13.4 - Turismo

- Hotéis;

- Pousadas;

- Campings;

- Balneários;

- Hospedarias;

- Passeios;

- Restaurantes;

- Outras.

13.5 - Minerais

Extração de:

- Areia;

- Mármore/granito;

- Basalto;

- Cascalho;

- Argila;

- Calcário;

- Outras.

13.6 - Agropecuária

- Suinocultura;

- Agrotóxicos e produtos biocidas;

- Projetos de irrigação;

- Outras.

13.7 - Florestal

- Supressão vegetal;

- Exploração econômica de madeira;

- Queima controlada de leira;

- Reflorestamento/Florestamento;

- Beneficiamento de Produto Florestal;

- Outras.

13.8 - Aqüicultura

- Piscicultura, ranicultura e carcinicultura;

- Captura de organismos aquáticos vivos para piscicultura;

- Criação de iscas;

- Comércio de Pescado.

Fundamento Legal:
O citado no texto.

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