ASSUNTOS
DIVERSOS
ÁREA DE ALIMENTOS - OBRIGATORIEDADE DE TREINAMENTO
RESUMO: A Portaria a seguir transcrita estabelece a exigência de treinamento para o exercício de atividade na área de alimentos.
PORTARIA SMSA/SUS
Nº 18, de 30.08.01
(DOM de 31.08.01)
Dispõe sobre exigência de Treinamento para o Exercício de Ocupação ou Atividade na Área de Alimentos no âmbito do município de Belo Horizonte.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, objetivando o estabelecimento de critérios que permitam o alcance da qualidade na produção, elaboração, manipulação, comercialização e prestação de serviços na área de alimentos, de forma a assegurar a segurança alimentar e a proteção da saúde do usuário/consumidor belo-horizontino, e ainda:
O art. 181 do Regulamento do Decreto Municipal nº 5.616, de 15 de maio de 1987;
O art. 18, inciso I e o art. 19 da Lei Municipal nº 7.031, de 12 de janeiro de 1996;
A Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997, resolve:
Art. 1º - Ficam as pessoas físicas ou jurídicas que possuam pelo menos 01 (um) estabelecimento, sediado no município de Belo Horizonte, no qual sejam realizadas uma das seguintes ocupações/atividades: produção/industrialização, fracionamento, armazenamento, comercialização e/ou transporte de alimentos, a cumprir integralmente as disposições do Anexo I da Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997, que institui o "Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação e Prestação de Serviços para Estabelecimentos da Área de Alimentos".
Art. 2º - Para fins de cumprimento do artigo anterior, a direção do(s) estabelecimento(s) deve(m) tomar providências para que todas as pessoas que manipule(m) alimentos receba(m) treinamento(s) adequado(s) e contínuo(s) em matéria higiênico-sanitária, na manipulação dos alimentos e higiene pessoal, com vistas a adotar as precauções necessárias para evitar a contaminação dos alimentos.
§ 1º - Para fins de atendimento das disposições do caput, a direção do(s) estabelecimento(s) deverá(ão):
a - Efetuar treinamento de pelo menos 01 (um) funcionário que exerça atividade ou ocupação na área de alimentos, nos termos da Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997;
b - Instituir mecanismos que possam expandir os conhecimentos adquiridos pelo(s) funcionário(s) treinado(s) a todos os demais funcionários do(s) estabelecimento(s).
§ 2º - Fica(m) excluído(s) da exigência contida na letra "a" do parágrafo anterior, todos os estabelecimentos que possuam em seus quadros funcionais, pelo menos 01 (um) Responsável Técnico para a Área de Alimentos, com formação escolar de nível superior e registro em Conselho Regional de Classe pertinente.
§ 3º - O(s) funcionário(s) treinado(s), e o Responsável Técnico, quando for o caso, será(ão) o elo de ligação entre a Vigilância Sanitária Municipal e o(s) estabelecimento(s) fiscalizado(s) e a população em geral em suas demandas por qualidade e higiene sanitária.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde através da Gerência de Epidemiologia, Informação e Vigilâncias e da Gerência de Vigilância Sanitária poderá, a seu exclusivo critério, credenciar órgãos ou entidades públicas ou privadas que operem na formação/treinamento de mão-de-obra qualificada na área de alimentos para fins de cumprimento das disposições do § 1º, letra "a" do art. 2º desta Portaria.
§ 1º - Ficam dispensados do credenciamento para fins de cumprimento deste artigo, todos os órgãos e/ou entidades públicas ou privadas já credenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde nos termos da Portaria SMSA-SUS/BH nº 041, de 21 de dezembro de 1998, que no entanto deverão ajustar o conteúdo programático e a metodologia teórica e prática às disposições da Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997.
§ 2º - Serão aceitos todos os "Certificados de Habilitação de Responsabilidade Técnica para a Área de Alimentos" que estejam dentro de sua validade legal de 02 (dois) anos a contar da sua emissão, expedidos pelos órgãos e/ou entidades públicas ou privadas devidamente credenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde nos termos da Portaria SMSA-SUS/BH nº 041, de 21 de dezembro de 1998, até a data da publicação desta Portaria.
§ 3º - O treinamento exigido neste Diploma legal será obrigatório e condição necessária para a liberação do Alvará de Autorização Sanitária previsto no art. 19, caput e parágrafos, da Lei Municipal nº 7.031, de 12 de janeiro de 1996, exceto para os estabelecimentos que se enquadrarem nas disposições do § 2º do art. 2º desta Portaria, que neste caso deverão apresentar Certificado de Responsabilidade Técnica ou Carteira de Identificação Profissional emitido por Conselho Regional de Classe pertinente.
§ 4º - O treinamento exigido nesta Portaria será atestado através de "CERTIFICADO DE TREINAMENTO DE MANIPULADOR DE ALIMENTOS", de uso e caráter pessoal do funcionário treinado, que deverá conter a freqüência, carga horária de 40 (quarenta) horas para treinamento ou de 20 (vinte) horas para reciclagem bi-anual, e a avaliação de aprendizagem.
5º - Além dos dados pessoais, o certificado deverá conter o símbolo da Gerência de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde/PBH e do órgão ou entidade que ministrou o treinamento, devidamente assinado pelos mesmos, e a expressão em local destacado e visível: "Este Certificado tem a validade de 02 (dois) anos a contar da sua emissão e deverá ser afixado em local visível no estabelecimento, sob pena de multa".
§ 6º - O Certificado deverá ser plastificado ou exposto em quadro próprio, em local visível do público usuário e consumidor, de forma a preservar a sua integridade e durabilidade dentro do seu período de validade.
Art. 4º - Competem às Gerências de Vigilância Sanitária, Central ou Distritais, fiscalizar o cumprimento desta Portaria.
§ 1º - O não cumprimento implicará em retenção da liberação do Alvará de Autorização Sanitária, além da aplicação de penalidades previstas no Regulamento do Decreto Municipal nº 5.616, de 15 de maio de 1987, na Lei Municipal nº 7.031, de 12 de janeiro de 1996 e demais legislações sanitárias vigentes.
§ 2º - As penalidades serão aplicadas diretamente ao estabelecimento infrator.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao que dispõe a Portaria SMSA-SUS/BH nº 041, de 22 de dezembro de 1998.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2001.
Evilázio Teubner Ferreira
Secretário Municipal de Saúde