ASSUNTOS
DIVERSOS
CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS
RESUMO: A Portaria a seguir transcrita reserva à manutenção e expansão do projeto paisagístico na área da Central de Tratamento de Resíduos, 40% do composto orgânico produzido nos equipamentos de limpeza.
PORTARIA SMLU Nº
004, de 26.11.01
(DOM de 01.12.01)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - SMLU, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 37 e 38 da Lei nº 8.146, de 2001, resolve:
Art. 1º - Reservar à manutenção e expansão do projeto paisagístico na área da Central de Tratamento de Resíduos e nos demais equipamentos de limpeza urbana vinculados à Secretaria Municipal de Limpeza Urbana, 40% (quarenta por cento) do composto orgânico produzido nos equipamentos de limpeza urbana.
Art. 2º - Fornecer, a título gratuito ou oneroso, o saldo de 60% (sessenta por cento) do composto produzido, conforme condições e critérios estabelecidos nos incisos e alíneas deste artigo:
I - O fornecimento gratuito observará, obrigatoriamente, a escala de prioridade seguinte:
a) escolas da rede municipal de ensino e a elas equiparadas as creches conveniadas à Prefeitura de Belo Horizonte, atendidas pela ordem de entrada da solicitação;
b) órgãos e unidades da Administração Pública de Belo Horizonte que desenvolvam projetos de educação ambiental e/ou projetos agroecológicos;
c) órgãos ou unidades da Administração Pública de Belo Horizonte responsáveis, direta ou indiretamente, pela implantação de projetos de educação ambiental, paisagísticos e de manutenção das áreas verdes e demais equipamentos de limpeza urbana;
d) órgãos ou unidades da Administração Pública Federal ou Estadual que desenvolvam projetos de educação ambiental e/ou projetos agroecológicos em regime de convênio ou de parceria com o Município de Belo Horizonte, direta ou indiretamente.
II - O fornecimento a título oneroso dar-se-á a pessoas jurídicas de direito privado e a pessoas físicas, mediante o pagamento do respectivo preço público fixado em decreto.
§ 1º - Para os fins desta Portaria, composto orgânico é o material obtido da decomposição biológica de fração orgânica biodegradável de resíduos sólidos, efetuado por uma população diversificada de organismos em condições controladas de aerobiose e outros parâmetros, desenvolvido em duas etapas distintas: uma de degradação ativa e outra de maturação.
§ 2º - O composto orgânico definido no parágrafo primeiro compreende o composto bioestabilizado e o humificado produzido por vermicompostagem, bruto ou refinado.
§ 3º - Aos beneficiários e compradores é assegurado o recebimento de laudo técnico descritivo das características e qualidade do composto orgânico fornecido.
Art. 3º - Os interessados no recebimento ou compra de composto orgânico, devem encaminhar solicitação à Gerência de Tratamento e Disposição Final de Resíduos.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2001.
Cláudio José Vilela
Secretário Municipal de Limpeza Urbana