ISSQN
AUTENTICAÇÃO DE LIVROS, PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL DE PESSOAS FÍSICAS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados dispositivos da Portaria SMFA nº 010/00 (Bol. INFORMARE nº 52-A/00), que dispõe sobre a autenticação de livros; prazo para utilização de documentos fiscais autorizados pelo Município e validade da Ficha Cadastral de Pessoas Físicas.

PORTARIA SCOMF Nº 034, de 13.12.01
(DOM de 14.12.01)

Altera dispositivos da Portaria SMFA nº 010, de 1º de dezembro de 2000.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA COORDENAÇÃO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as contidas no § 3º do artigo 59 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, baixado pelo Decreto nº 4.032/81, com a redação dada pelo Decreto nº 7.650/93, resolve:

Art. 1º - O inciso II do artigo 2º, da Portaria SMFA nº 010, de 1º de dezembro de 2000, modificado pela Portaria SCOMF nº 023, de 28 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - para as demais situações, será concedida autorização para a impressão com base na média mensal de documentos emitidos desde a última AIDF, em quantidade suficiente para atender à demanda do contribuinte por, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, mas nunca inferior a 50 (cinqüenta) jogos." (NR)

Art. 2º - O inciso III do artigo 3º, da Portaria SMFA nº 010, de 1º de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativas aos 24 (vinte e quatro) meses que antecedem à solicitação, exceto para o pedido inicial;" (NR)

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Júlio Ribeiro Pires
Secretário Municipal da Coordenação de Finanças

Adalberto João Patrocino
Secretário Municipal de Arrecadações

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