ASSUNTOS DIVERSOS
CÂMARA MUNICIPAL - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

RESUMO: O horário de funcionamento da Câmara Municipal, durante o mês de julho será de 08:00hs às 18:00 horas.

PORTARIA Nº 8.785, de 02.07.01
(DOM de 04.07.01)

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições, e;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação dos mecanismos de racionalização do consumo de energia elétrica;

CONSIDERANDO o recesso parlamentar do mês de julho, resolve:

Art. 1º - O horário de funcionamento da Câmara Municipal de Belo Horizonte, durante o mês de julho de 2001, será de 8:00 às 18:00 horas.

Art. 2º - Não será agendado qualquer evento ou solenidade que ultrapasse o horário de funcionamento fixado no artigo anterior.

Parágrafo único - Ficam ressalvados os eventos já programados e que não possam ser reprogramados.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 02 de julho de 2001.

Sérgio Ferrara
Presidente

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