ISSQN
PROJETOS CULTURAIS - INCENTIVOS FISCAIS - ALTERAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir vem alterar o Decreto nº 10.621/01 (Bol. INFORMARE nº 19-B/01), que regulamenta a Lei nº 6.498/93, que dispõe sobre o incentivo fiscal para a realização de projetos culturais.
DECRETO Nº
10.820, de 10.10.01
(DOM de 11.10.01)
Altera o Decreto nº 10.621, de 27 de abril de 2001, que "Dispõe sobre o incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do Município e dá outras providências."
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, e especialmente a que lhe confere o art. 108, VII, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, e tendo em vista a Lei nº 6.498, de 29 de dezembro de 1993, decreta:
Art. 1º - Fica revogado o § 2º, do art. 31, do Decreto nº 10.621, de 27 de abril de 2001.
Art. 2º - O § 3º, do art. 31 do Decreto nº 10.621, de 2001 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 31 - ...
§ 3º - Os pedidos de renovação dos Certificados de Enquadramento deverão ser apresentados antes do término de sua validade, a fim de que a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura possa analisar o pedido em função da disponibilidade de recursos a serem transferidos e da capacidade de captação do empreendedor, determinando o prazo de prorrogação." (NR)
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2001.
Célio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte
Fernando Damata Pimentel
Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordeneção Geral
Júlio Ribeiro Pires
Secretário Municipal da Coordenação de Finanças
Maurício Borges Lemos
Secretário Municipal da Coordenação de Política Social
Antônio João de Freitas
Secretário Municipal Administrativo e Financeiro da Política Social
Maria Celina Pinto Albano
Secretária Municipal de Cultura