ISS/OUTROS
TRIBUTOS MUNICIPAIS
PERCENTUAL DE ATUALIZAÇÃO
RESUMO: Divulgado o percentual de atualização aplicável em 01.01.01 aos tributos, multas e demais valores fixados em lei do município.
DECRETO Nº
10.450, de 09.01.01
(DOM de 10.01.01)
Divulga o percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2001 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista especialmente o disposto nos arts. 14 e 15 da Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000, e
CONSIDERANDO a publicação oficial da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E) pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício de 2000,
DECRETA:
Art. 1º - O percentual de atualização aplicável em 1º de janeiro de 2001 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal é de 6,04% (seis inteiros e quatro centésimos), correspondente à variação do IPCA-E/IBGE, acumulado no exercício de 2000.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 9 de janeiro de 2001.
Célio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte
Fernando Damata Pimentel
Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral
Júlio Ribeiro Pires
Secretário Municipal da Coordenação de Finanças
Adalberto João Patrocino
Secretário Municipal de Arrecadação