ASSUNTOS DIVERSOS
TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS - BILHETAGEM ELETRÔNICA
RESUMO: O Decreto a seguir autoriza a implantação de bilhetagem eletrônica nos coletivos, proíbe a substituição das catracas e garante emprego dos operadores.
DECRETO Nº 10.443, de 29.12.00
(DOM de 30.12.00)
Autoriza implantar bilhetagem eletrônica nos coletivos, proíbe a substituição das catracas e garante emprego dos operadores na forma que menciona.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, especialmente o art. 108, VII, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, e de conformidade com o disposto na Lei nº 5.953, de 31 de julho de 1991 e inciso XIII do art. 3º do Estatuto Social da BHTRANS, aprovado pelo Decreto nº 6.985, de 30 de setembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a implantação do sistema de bilhetagem eletrônica no serviço de transporte coletivo regular de passageiros no Município de Belo Horizonte.
Parágrafo único - Fica proibida a substituição das catracas atuais por eletrônicas nos ônibus utilizados para o transporte coletivo regular de passageiros no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Aos usuários do sistema municipal de transporte coletivo urbano de passageiros fica garantida a opção de pagamento da tarifa por moeda corrente.
Art. 3º - A função do cobrador será substituída pela função de agente de bordo.
Parágrafo único - Cada veículo destinado ao transporte coletivo regular de passageiros será operado, em todo seu itinerário, no mínimo por um motorista e um agente de bordo que não poderá receber salário menor que o atual do cobrador.
Art. 4º - Qualquer nova tecnologia implantada deverá prever o aproveitamento em novas funções de eventuais trabalhadores não mais necessários.
Art. 5º - Qualquer veículo que não atender a este Decreto deverá ser retirado de circulação, conforme Regulamento em vigor.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2000.
Célio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte
Rita Margarete de Cássia Freitas Rabelo
Secretária Municipal de Governo