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AUTENTICAÇÃO DE LIVROS, PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL DE PESSOAS FÍSICAS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados dispositivos da Portaria SMFA nº 010/00 (Bol. INFORMARE nº 52-A/00), que dispõe sobre a autenticação de livros; prazo para utilização de documentos fiscais autorizados pelo Município e validade da Ficha Cadastral de Pessoas Físicas.

PORTARIA SCOMF Nº 023, de 28.02.01
(DOM de 02.03.01)

Altera dispositivo da Portaria SMFA nº 010, de 1º de dezembro de 2000.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA COORDENAÇÃO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 59 e 136 do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, baixado pelo Decreto nº 4.032, de 17 de setembro de 1981,

RESOLVE:

Art. 1º - O inciso II do art. 2º da Portaria SMFA nº 010, de 1º de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Para as demais solicitações, será concedida autorização para impressão com base na média mensal de documentos emitidos da última AIDF, em quantidade suficiente para atender à demanda do contribuinte por, no máximo, 6 (seis) meses e nunca inferior a 50 (cinqüenta) jogos, exceto no caso de formulário contínuo, cuja quantidade será para atender a demanda por, no máximo, 12 (doze) meses."

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2001.

Júlio Ribeiro Pires
Secretário Municipal da Coordenação de Finanças

Adalberto João Patrocínio
Secretário Municipal de Arrecadações

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