ASSUNTOS DIVERSOS
PRODUÇÃO DE ALIMENTOS - APURAÇÃO DE DADOS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a Resolução nº 438/97, que regulamenta a apuração dos dados referentes ao critério produção de alimentos, estabelecido pela Lei nº 1.242/96 (Bol. INFORMARE nº 02/97).

RESOLUÇÃO Nº 567, de 22.02.01
(DOE de 23.02.01)

Altera a Resolução nº 438, de 13 de março de 1997, que regulamenta a apuração dos dados referentes ao critério produção de alimentos, estabelecido pela Lei nº 12.428, de 27 de dezembro de 1996.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de competência que lhe confere o artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado, resolve:

Art. 1º - Os incisos I a VI do artigo 2º da Resolução nº 438, de 13 de março de 1997, que regulamenta a apuração dos dados referentes ao Critério Produção de Alimentos, estabelecido pela Lei nº 12.428, de 27 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ...

I - parcela de 6% (seis por cento), aos municípios onde exista Programa de Extensão Rural implantado;

II - parcela de 2% (dois por cento), aos municípios que dispuserem de estruturas físicas de comercialização mantidas pela Prefeitura Municipal e destinadas aos pequenos produtores;

III - parcela de 2% (dois por cento), aos municípios onde exista Programa de Mecanização Agrícola implantado;

IV - parcela de 2% (dois por cento), aos municípios onde exista Programa de Disponibilização de Calcário Agrícola e/ou Fertilizantes implantado;

V - parcela de 2% (dois por cento), aos municípios onde exista Programa de Disponibilização de Sementes de Grãos e/ou de Mudas implantado;

VI - parcela de 1% (um por cento), aos municípios que dispuserem de um Fundo Rotativo de Recursos devidamente regulamentado e em funcionamento, mantido pela Prefeitura Municipal.".

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2001.

Raul Belém
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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