ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - MERCADORIAS DIVERSAS
RESUMO: Estabelecidos os valores mínimos de referência para emissão de Notas Fiscais e base de cálculo do ICMS para as mercadorias relacionadas na Portaria a seguir transcrita.
PORTARIA SRE Nº
3.481, de 01.08.01
(DOE de 03.08.01)
Fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas, e com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96; resolve:
1 - Incluir, em complementação à Pauta Regional publicada no "Minas Gerais" de 01.06.2001, através da Portaria nº 3.476, o item abaixo especificado, para aplicação nos municípios circunscritos à Superintendência Regional da Fazenda VI;
4 - Material de Construção - Janaúba e Circunscrição
4.2 - Telhas
Produtos |
Unidade |
Preço de consumidor |
Colonial Plan (*) |
Milheiro |
140,00 |
* Para venda ao consumidor fora do município de Janaúba.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, ao 1º de agosto de 2001.
Renato Bandeira de Mello
Diretor da Superintendência da Receita Estadual