ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - MERCADORIAS DIVERSAS

RESUMO: Estabelecidos os valores mínimos de referência para emissão de Notas Fiscais e base de cálculo do ICMS para as mercadorias relacionadas na Portaria a seguir transcrita.

PORTARIA SRE Nº 3.479, de 24.07.01
(DOE de 28.07.01)

Fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96, e com base nas proposições das SRF-VII/Uberaba e VIII/Uberlândia;

RESOLVE:

1 - Estabelece, nos municípios circunscritos às Superintendências Regionais VII e VIII, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias:

Produto
Gado Mestiço

Unidade

Valor

Macho

Bezerro até 12 meses

Cabeça

250,00

Bezerro de 12 a 18 meses

Cabeça

300,00

Garrote de 18 a 24 meses

Cabeça

380,00

Novilho de 24 a 30 meses

Cabeça

450,00

Boi para pasto

Cabeça

500,00

Touro reprodutor

Cabeça

800,00

Fêmea

Bezerra até 12 meses

Cabeça

220,00

Bezerra de 12 a 18 meses

Cabeça

250,00

Novilha de 18 a 24 meses

Cabeça

280,00

Novilha de 24 a 30 meses

Cabeça

300,00

Vaca solteira magra

Cabeça

330,00

Vaca com cria

Cabeça

420,00

Gado Nelore

Macho

Bezerro até 12 meses

Cabeça

320,00

Bezerro de 12 a 18 meses

Cabeça

360,00

Garrote de 18 a 24 meses

Cabeça

400,00

Novilho de 24 a 30 meses

Cabeça

500,00

Boi para pasto

Cabeça

550,00

Fêmea

Bezerra até 12 meses

Cabeça

250,00

Bezerra de 12 a 18 meses

Cabeça

280,00

Novilha de 18 a 24 meses

Cabeça

300,00

Novilha de 24 a 30 meses

Cabeça

350,00

Vaca solteira magra

Cabeça

350,00

Vaca com cria

Cabeça

420,00

Gado Cruzado

Fêmea

Bezerra até 12 meses

Cabeça

250,00

Bezerra de 12 a 18 meses

Cabeça

280,00

Novilha de 18 a 24 meses

Cabeça

320,00

Novilha de 24 a 30 meses

Cabeça

350,00

Vaca solteira magra

Cabeça

360,00

Vaca com cria

Cabeça

500,00

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 01.08.2001.

Belo Horizonte, 24 de julho de 2001.

Renato Bandeira de Mello
Diretor da Superintendência da Receita Estadual

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