ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterado dispositivo da Lei nº 6.763/75, que consolida a legislação tributária.

LEI Nº 14.081, de 05.12.01
(DOE de 06.12.01)

Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A subalínea B.5 do inciso I do artigo 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 - ...

I - ...

b.5 - medicamentos, observada a relação de produtos, bem como os prazos, a forma, as condições e a disciplina de controle estabelecidos em regulamento."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de dezembro de 2001.

Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Augusto Trópia ReisJosé Pedro Rodrigues de Oliveira

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