ICMS - TABELAS PARA CÁLCULO DO IMPOSTO EM ATRASO
Março/01

RESUMO: O Comunicado a seguir divulga as tabelas práticas para cálculo do imposto em atraso durante o mês de março/01.

COMUNICADO SRE Nº 008, de 01.03.01
(DOE de 02.03.01)

O Diretor da Superintendência da Receita Estadual no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica as tabelas para cálculos dos Tributos em atraso para pagamento até março/2001.

Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais Superintendência da Receita Estadual

Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS

TABELAS PARA CÁLCULO DOS TRIBUTOS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM MARÇO DE 2001

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

1993

Janeiro

12%

138,229318

Fevereiro

12%

137,229318

Março

12%

136,229318

Abril

12%

135,229318

Maio

12%

134,229318

Junho

12%

133,229318

Julho

12%

132,229318

Agosto

12%

131,229318

Setembro

12%

130,229318

Outubro

12%

129,229318

Novembro

12%

128,229318

Dezembro

12%

127,229318

1994

Janeiro

12%

126,229318

Fevereiro

12%

125,229318

Março

12%

124,229318

Abril

12%

123,229318

Maio

12%

122,229318

Junho

12%

121,229318

Julho

12%

120,229318

Agosto

12%

119,229318

Setembro

12%

118,229318

Outubro

12%

117,229318

Novembro

12%

116,229318

Dezembro

12%

115,229318

1995

Janeiro

12%

114,229318

Fevereiro

12%

113,229318

Março

12%

112,229318

Abril

12%

111,229318

Maio

12%

110,229318

Junho

12%

109,229318

Julho

12%

108,229318

Agosto

12%

107,229318

Setembro

12%

106,229318

Outubro

12%

105,229318

Novembro

12%

104,229318

Dezembro

12%

103,229318

1996

Janeiro

12%

102,229318

Fevereiro

12%

101,229318

Março

12%

100,229318

Abril

12%

99,229318

Maio

12%

98,229318

Junho

12%

97,229318

Julho

12%

96,229318

Agosto

12%

95,229318

Setembro

12%

94,229318

Outubro

12%

93,229318

Novembro

12%

92,229318

Dezembro

12%

90,424995

1997

Janeiro

12%

88,693175

Fevereiro

12%

87,020776

Março

12%

85,379143

Abril

12%

83,719501

Maio

12%

82,135032

Junho

12%

80,528199

Julho

12%

78,924355

Agosto

12%

77,338500

Setembro

12%

75,748219

Outubro

12%

74,075331

Novembro

12%

71,031851

Dezembro

12%

68,059484

1998

Janeiro

12%

65,389511

Fevereiro

12%

63,259718

Março

12%

61,058989

Abril

12%

59,352291

Maio

12%

57,722256

Junho

12%

56,119844

Julho

12%

54,416112

Agosto

12%

52,939795

Setembro

12%

50,452286

Outubro

12%

47,511400

Novembro

12%

44,879248

Dezembro

12%

42,477695

1999

Janeiro

12%

40,299741

Fevereiro

12%

37,921032

Março

12%

34,586512

Abril

12%

32,234074

Maio

12%

30,215244

Junho

12%

28,543375

Julho

12%

26,884611

Agosto

12%

25,316136

Setembro

12%

23,828990

Outubro

12%

22,445094

Novembro

12%

21,058595

Dezembro

12%

19,458966

2000

Janeiro

12%

18,003233

Fevereiro

12%

16,552338

Março

12%

15,103076

Abril

12%

13,807419

Maio

12%

12,313556

Junho

12%

10,921808

Julho

12%

9,615808

Agosto

12%

8,210371

Setembro

12%

6,986749

Outubro

12%

5,698968

Novembro

12%

4,479071

Dezembro

(*)

3,280904

2001

Janeiro

(*)

2,015835

Fevereiro

(*)

1,000000

Março

   

Abril

   

Maio

   

Junho

   

Julho

   

Agosto

   

Setembro

   

Outubro

   

Novembro

   

Dezembro

   

Tabela de Multas
( * A multa pelo atraso é de 0,15% ao dia, limitando-se a 12%)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,15

21

3,15

41

6,15

61

9,15

2

0,30

22

3,30

42

6,30

62

9,30

3

0,45

23

3,45

43

6,45

63

9,45

4

0,60

24

3,60

44

6,60

64

9,60

5

0,75

25

3,75

45

6,75

65

9,75

6

0,90

26

3,90

46

6,90

66

9,90

7

1,05

27

4,05

47

7,05

67

10,05

8

1,20

28

4,20

48

7,20

68

10,20

9

1,35

29

4,35

49

7,35

69

10,35

10

1,50

30

4,50

50

7,50

70

10,50

11

1,65

31

4,65

51

7,65

71

10,65

12

1,80

32

4,80

52

7,80

72

10,80

13

1,95

33

4,95

53

7,95

73

10,95

14

2,10

34

5,10

54

8,10

74

11,10

15

2,25

35

5,25

55

8,25

75

11,25

16

2,40

36

5,40

56

8,40

76

11,40

17

2,55

37

5,55

57

8,55

77

11,55

18

2,70

38

5,70

58

8,70

78

11,70

19

2,85

39

5,85

59

8,85

79

11,85

20

3,00

40

6,00

60

9,00

ACIMA

12,00

Tabela de UFIR - Para cálculo da correção monetária

Ano - 1992

Valor

Ano - 1993

Valor

Ano - 1994

Valor

Ano - 1995

Valor

10-Fev

790,92

11-Jan

7.838,60

4-Jan

190,64

01-Jan a 31-Mar

0,6767

9-Mar

973,91

9-Fev

10.379,28

2-Fev

266,14

01-Abr a 30-Jun

0,7061

9-Abr

1.225,56

9-Mar

12.898,31

2-Mar

370,63

01-Jul a 30-Set

0,7564

11-Mai

1.446,76

12-Abr

16.323,05

5-Abr

534,40

01-Out a 31-Dez

0,7952

9-Jun

1.800,47

10-Mai

20.687,40

18-Abr

633,23

   

9-Jul

2.218,68

9-Jun

27.021,06

2-Mai

740,63

Ano - 1996

Valor

10-Ago

2.665,87

9-Jul

35.178,92

16-Mai

869,35

01-Jan a 30-Jun

0,8287

9-Set

3.296,45

9-Ago

45,47

1-Jun

1.068,06

01-Jul a 31-Dez

0,8847

9-Out

4.111,50

2-Set

57,23

16-Jun

1.271,46

   

9-Nov

5.065,83

4-Out

77,03

15-Jul

0,5618

Ano - 1997

Valor

9-Dez

6.355,41

3-Nov

104,14

31Jul e 15Ago

0,5911

01-Jan a 31-Dez

0,9108

   

2-Dez

139,14

31-Ago

0,6079

   
       

15 e 30-Set

0,6207

Ano - 1998

Valor

       

14 e 31-Out

0,6308

01 Jan a 31 Dez

0,9611

       

14 e 30-Nov

0,6428

   
       

15 e 31-Dez

0,6618

Ano - 1999

Valor

           

01 Jan a 31 Dez

0,9770

           

Ano - 2000

Valor

 

 

 

      01 Jan a 31 Dez 1,0641

Observações:

1 - A partir de Julho/94 a data de início da correção monetária (DICM) passou a ser o último dia de apuração do período.

2 - Os juros de mora incidirão tanto sobre a parcela do tributo, quanto sobre a de multa.

Belo Horizonte, 01 de março de 2001.

Renato Bandeira de Mello
Diretor da Superintendência da Receita Estadual

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