INSCRIÇÃO DE CONTABILISTA
OU EMPRESA CONTÁBIL
Procedimentos Fiscais

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

A "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil - DCC" deverá ser preenchida pelo contabilista ou empresa contábil, nas hipóteses a seguir enumeradas, exceto na hipótese de o contribuinte requerente não utilizar os serviços de contabilista para escrituração fiscal, fato este que deverá ser formalmente declarado.

 2. INSCRIÇÃO DE CONTABILISTA (Pessoa Física)

Para fins de obtenção da inscrição de contabilista pessoa física, deverá o mesmo apresentar os seguintes documentos:

a. formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" - DCC, modelo 06.02.20, em 2 (duas) vias, com os campos 2, 5 a 24 (exceto 13, 16 e 21) e 34 preenchidos;

b. Cartão CPF (original e cópia);

c. original e cópia da carteira de identidade de Contabilista ou Registro Secundário ou Registro Provisório de Contabilista emitidos pelo CRC;

d. comprovante de endereço (Conta de água, luz, Contrato de Locação, etc.);

e. DAE original relativo ao recolhimento da taxa de expediente no código de receita 153-7, no valor de R$ 47,88 (quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos) pelo serviço de inscrição no Cadastro de Contabilistas/Empresas Contábeis da SEF-MG.

3. INSCRIÇÃO DE EMPRESA CONTÁBIL (Pessoa Jurídica)

A inscrição de empresa contábil (pessoa jurídica) deverá ser obtida mediante apresentação dos seguintes documentos:

a. formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" - DCC, modelo 06.02.20, em 2 (duas) vias, com os campos 2, 5 a 24 (exceto 13, 16 e 21) e 34 preenchidos;

b. Cartão CNPJ (original e cópia);

c. original e cópia do Certificado de Cadastro no CRC;

d. comprovante de endereço (Conta de água, luz, Contrato de Locação, etc.);

e. original e cópia do documento de identidade do representante da empresa contábil;

f. DAE original relativo ao recolhimento da taxa de expediente no código de receita 153-7, no valor de R$ 47,88 (quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos) pelo serviço de inscrição no Cadastro de Contabilistas/Empresas Contábeis da SEF-MG.

Observação:

A inscrição do contabilista ou empresa contábil na SEF-MG deve ser feita na Repartição Fazendária do município de domicílio do contabilista ou empresa contábil.

4. ALTERAÇÃO DE CNPJ DE EMPRESA CONTÁBIL

Finalidade:

Alterar o número do CNPJ da empresa contábil, quando da ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

a. troca mútua de CNPJ entre matriz e filial, devido à mudança de endereço;

b. baixa de matriz e conseqüente nomeação de uma filial como nova matriz;

c. transformação da matriz em filial e abertura de nova matriz.

Documentos necessários:

a. formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" - DCC, modelo 06.02.20, em 2 (duas) vias, com os campos 2, 5, 6, 8 (com o novo número de CNPJ), 9 e 34 preenchidos;

b. original e cópia do novo cartão de CNPJ ou Ficha de Alteração do CNPJ.

Observações:

a. a alteração de CNPJ de empresa contábil deve ser informada pela nova matriz da empresa contábil;

b. se a nova matriz da empresa contábil for inscrita na SEF-MG, a alteração de CNPJ deve ser informada à repartição fazendária onde esta estiver inscrita;

c. se a nova matriz da empresa contábil não estiver inscrita na SEF-MG, a alteração deve ser informada na Repartição Fazendária da filial.

5. MUDANÇA DE MUNICÍPIO DO CONTABILISTA OU EMPRESA CONTÁBIL

Finalidade:

Processar a alteração do endereço do contabilista ou empresa contábil, quando este mudar-se para outro município.

Documentos necessários:

a. formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil - DCC, em 2 (duas) vias, com os campos 2, 5 a 24 (exceto 13, 16 e 21) e 34 preenchidos;

b. cópia do comprovante de endereço no novo município;

c. ofício explicando o motivo da mudança e informando para qual Repartição Fazendária está solicitando a mudança (quando tratar-se de contabilista/empresa contábil domiciliado em outro Estado).

Observação:

A documentação deverá ser protocolizada na AF de circunscrição do município onde o contabilista ou empresa contábil encontram-se cadastrados.

6. ALTERAÇÃO DE DEMAIS DADOS CADASTRAIS DE CONTABILISTA OU EMPRESA CONTÁBIL

Finalidade:

Processar a alteração dos demais dados cadastrais de contabilistas e empresas contábeis inscritos no Cadastro de Contabilistas/Empresas Contábeis da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais - SEF-MG.

Documentos necessários:

a. formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil - DCC, em 2 (duas) vias, com os campos 2, 5 a 24 (exceto 13, 16 e 21), 25 e 26 (quando tratar-se de alteração de CRC provisório para CRC definitivo) e 34 preenchidos;

b. comprovante de novo endereço (quando tratar-se de alteração de endereço dentro do mesmo município);

c. original e cópia do comprovante do novo nome ou contrato social constando a alteração (quando tratar-se de alteração do nome/razão social ou denominação);

d. original e cópia da Carteira de Identidade de Contabilista definitiva emitida pelo CRC (quando tratar-se de alteração do CRC provisório para o definitivo).

Observação:

A alteração dos demais dados cadastrais de um contabilista ou empresa contábil na SEF-MG deve ser feita na Repartição Fazendária do município onde o contabilista ou empresa contábil encontram-se cadastrados.

7. DECLARAÇÃO CADASTRAL DO CONTABILISTA E EMPRESA CONTÁBIL - DCC

Instruções de Preenchimento:

A "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil - DCC" deverá ser preenchida pelo contabilista ou empresa contábil, na ocorrência das seguintes hipóteses:

a. solicitação de inscrição no Cadastro de Contabilistas/Empresas Contábeis da SEF-MG;

b. solicitação de alteração de seus dados cadastrais, inclusive mudança de município;

c. comunicação de início, alteração ou término da escrituração fiscal de determinado contribuinte.

A "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil - DCC", a ser adquirida em papelaria, deverá ser preenchida em 2 (duas) vias, à máquina, sem emendas ou rasuras.

Na hipótese de solicitação de pedido de permanência de livros em escritório de contabilidade, a DCC deverá ser preenchida em 3 (três) vias.

A DCC deverá ser datilografada, constando uma letra em cada quadrícula e deixando um espaço entre cada palavra.

CAMPO

NOME DO CAMPO

CONTEÚDO DO CAMPO

1

CÓD. UNIDADE ADMINISTRATIVA

Não preencha. Uso exclusivo da Secretaria de Estado da Fazenda.

2

MARQUE COM UM "X" A NATUREZA DA DECLARAÇÃO Assinale com um "x" um dos itens:

1 - INSCRIÇÃO: no caso de inscrição do contabilista ou empresa contábil;
2 - ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS: no caso de mudança de endereço do contabilista ou empresa contábil ou alteração do nome/razão social ou alteração do CRC provisório para o definitivo;
3 - MUDANÇA DE MUNICÍPIO: no caso da mudança de município do contabilista ou empresa contábil;
4 - INÍCIO DE ESCRITURAÇÃO DE LIVROS: no caso de início de escrituração de livros fiscais do contribuinte;
5 - ALTERAÇÃO DOS DADOS DA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS: no caso de alteração nos campos 31 e/ou 32 da DCC;
6 - TÉRMINO DA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS: no caso de término da escrituração de livros fiscais do contribuinte;
8 - SUSPENSÃO: não assinale. Uso exclusivo da Secretaria de Estado da Fazenda;
9 - REATIVAÇÃO: não assinale. Uso exclusivo da Secretaria de Estado da Fazenda.

3

CÓD. MOTIVO DE SUSPENSÃO Não preencha. Uso exclusivo da Secretaria de Estado da Fazenda.

4

CÓD. MOTIVO DE REATIVAÇÃO Não preencha. Uso exclusivo da Secretaria de Estado da Fazenda.

5

Nº CRC Preencha com o número do CRC do contabilista ou da empresa contábil.
Observação: Em alguns documentos emitidos pelo Conselho Regional de Contabilidade, o CRC vem acrescido de um dígito verificador, porém, esse dígito não deve ser informado.

6

UF DO CRC Preencha com a sigla da unidade da Federação a qual pertence o CRC original do contabilista, ou seja, o Estado em que o contabilista se registrou em primeiro lugar.

7

CPF Preencha com o número do CPF do contabilista ou deixe em branco caso a solicitação/comunicação refira-se a uma empresa contábil (pessoa jurídica).

8

CGC Preencha com o número do CNPJ da empresa contábil, ou deixe em branco caso a solicitação/comunicação refira-se a um contabilista (pessoa física).

9

NOME/RAZÃO SOCIAL OU DENOMINAÇÃO Preencha com o nome do contabilista, quando a solicitação/comunicação referir-se a um contabilista (pessoa física), e com a razão social ou denominação, quando a solicitação/comunicação referir-se a uma empresa contábil (pessoa jurídica).

10

TIPO DO LOGRADOURO Preencha com o tipo do logradouro (Rua, Ave, etc.)

11

TÍTULO DO LOGRADOURO Preencha com o título do logradouro que precede o nome do logradouro (Professor, Doutor, etc.)

12

NOME DO LOGRADOURO Preencha com nome do logradouro de domicílio do contabilista ou da empresa contábil.

13

CÓDIGO DO LOGRADOURO Não preencha. Uso exclusivo da Secretaria de Estado da Fazenda.

14

NÚMERO Preencha com o número do endereço do contabilista ou da empresa contábil. Caso o endereço não tenha número, deixe o espaço em branco.

15

COMPLEMENTO Preencha com as informações complementares sobre o endereço do contabilista, caso possua. Ex.: sala 1.507, loja 01, bloco C, etc.

16

COMPLEMENTO 1 COMPLEMENTO 2 COMPLEMENTO 3 Não preencha. Uso exclusivo da Secretaria de Estado da Fazenda.

17

BAIRRO Preencha com o nome do bairro de domicílio do contabilista ou da empresa contábil.

18

DISTRITO Preencha com o nome do distrito de domicílio do contabilista ou da empresa contábil, caso exista, pois caso contrário, deve-se deixar este campo em branco.

19

MUNICÍPIO Preencha com o nome do município de domicílio do contabilista ou da empresa contábil.

20

UF Preencha a sigla do Estado de domicílio do contabilista ou da empresa contábil.

21

CÓDIGO MUNICÍPIO Não preencha. Uso exclusivo da Secretaria de Estado da Fazenda.

22

CEP Preencha o CEP do endereço do contabilista ou empresa contábil, com 8 (oito) posições.

23

TELEFONE Preencha com o número do telefone do contabilista ou da empresa contábil.

24

RAMAL Preencha, se houver, o número do ramal do telefone do contabilista ou da empresa contábil.

25

CRC DEFINITIVO Preencha com o número do registro definitivo do CRC do contabilista.
Observação: Este campo só deverá ser preenchido quando tratar-se de alteração do CRC provisório para o definitivo.

26

UF DO CRC DEFINITIVO Preencha com a sigla da unidade da Federação do registro definitivo do CRC do contabilista.
Observação: Este campo só deverá ser preenchido, quando tratar-se de alteração do CRC provisório para o definitivo.

27

INSCRIÇÃO ESTADUAL DO CONTRIBUINTE/ PRODUTOR RURAL Preencha com o número da inscrição estadual do contribuinte ou produtor rural, para o qual o contabilista ou empresa contábil presta serviço.
Observações:
Este campo só deverá ser preenchido, quando tratar-se de início, alteração ou término da escrituração.
Na hipótese de início de escrituração juntamente com "DECLARAÇÃO CADASTRAL - DECA" de inscrição do contribuinte, este campo não deverá ser preenchido.

28

NOME DO CONTRIBUINTE OU PRODUTOR RURAL Preencha com o nome comercial ou nome do contribuinte para o qual o contabilista presta serviço.

29

DATA DE INÍCIO DE ESCRITURAÇÃO Preencha com a data de início da escrituração de livros fiscais do contribuinte, caso tenha assinalado a quadrícula 4 do campo 2 ("Início de Escrituração de Livros").

30

DATA DE TÉRMINO DA ESCRITURAÇÃO Preencha com a data de término da escrituração de livros fiscais do contribuinte, caso tenha assinalado a quadrícula 6 do campo 2 ("Término de Escrituração de Livros").

31

CONTABILISTA É EMPREGADO DO CONTRIBUINTE? Assinale com um "X" na quadrícula "SIM" se o contabilista for empregado do contribuinte ou um "X" na quadrícula "NÃO" se o contabilista ou a empresa contábil for autônomo.
Observação: Este campo deverá ser preenchido, quando tratar-se de início ou alteração do serviço de escrituração.

32

LIVROS FISCAIS NO ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE? Assinale com um "X" no item "SIM" se livros fiscais permanecerem em escritório de contabilidade ou com um "X" no item "NÃO" se livros fiscais permanecerem em poder do contribuinte.
Observações:
Este campo deverá ser preenchido, quando tratar-se de início ou alteração do serviço de escrituração.
A quadrícula "SIM" deste campo não poderá ser assinalada, caso o contabilista ou a empresa contábil sejam domiciliados em outro Estado.

33

PEDIDO DE PERMANÊNCIA DE LIVROS EM ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE O titular, sócio ou representante legal do contribuinte deverá assinar este campo, caso a quadrícula "SIM" do campo 32, esteja assinalada.

34

RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES Preencha com o local, data e assinatura do contabilista ou responsável pela empresa contábil.

35

DECLARAÇÃO FOI RECEBIDA E CONFERIDA EM Não preencha. Uso exclusivo da Secretaria de Estado da Fazenda.

36

A DECLARAÇÃO FOI POCESSADA/APROVADA EM Não preencha. Uso exclusivo da Secretaria de Estado da Fazenda.

37

PARA USO EXCLUSIVO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA Não preencha. Uso exclusivo da Secretaria de Estado da Fazenda.

8. INÍCIO DE ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS

Finalidade:

Processar a comunicação do contabilista, referente ao início de escrituração de livros fiscais para determinado estabelecimento de contribuinte do ICMS.

Documentos necessários:

a. formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil - DCC", em 2 (duas) vias, com os campos 2, 5 a 24 (exceto 13, 16 e 21), 27 (exceto se a DCC de início de escrituração for entregue juntamente com a Deca de inscrição do estabelecimento do contribuinte), 28, 29, 31, 32, 33 (se no campo 32 estiver assinalada a quadrícula "Sim") e 34 preenchidos;

b. cópia da identidade do contabilista ou contrato social ou alteração com cláusula de gerência (se empresa contábil) ou ainda a cópia reprográfica da DCC de inscrição do contabilista ou da empresa contábil;

c. cópia do documento de identidade do titular, sócio ou representante legal do contribuinte.

Observações:

a. se os livros fiscais forem permanecer em poder do contabilista ou empresa contábil, o formulário acima citado deverá ser preenchido em 3 (três) vias;

b. o procedimento acima descrito deverá ser efetivado para cada um dos estabelecimentos do contribuinte;

c. se os estabelecimentos do contribuinte situarem-se na circunscrição de Repartições Fazendárias distintas, a documentação necessária será entregue individualmente em cada uma destas repartições;

d. no campo 32 ("Livros Fiscais no Escritório de Contabilidade?") não poderá ser assinalada a quadrícula "Sim" se o contabilista ou a empresa contábil forem domiciliados em outro Estado.

9. ALTERAÇÃO DOS DADOS DA ESCRITURAÇÃO

Finalidade:

Processar a alteração das informações constantes no campo 31 ("Contabilista é empregado do contribuinte?") ou no campo 32 ("Livros fiscais no escritório de contabilidade?") do documento "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil - DCC.

Documentos necessários:

a. formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" - DCC, em 2 (duas) vias, com os campos 2, 5 a 24 (exceto 13, 16 e 21), 27, 28, 31 e/ou 32, 33 (se a guarda dos livros passar para o contabilista ou empresa contábil) e 34 preenchidos;

b. cópia da identidade do contabilista ou contrato social ou alteração com cláusula de gerência (se empresa contábil) ou ainda a cópia reprográfica da DCC de inscrição do contabilista ou da empresa contábil;

c. cópia do documento de identidade do titular, sócio ou representante legal do contribuinte.

Observações:

a. caso o preenchimento do campo 32 da DCC ("Livros Fiscais no Escritório de Contabilidade?") seja alterado de "Não" para "Sim", o formulário acima citado deverá ser preenchido em 3 (três) vias;

b. no campo 32 ("Livros Fiscais no Escritório de Contabilidade?") não poderá ser assinalada a quadrícula "Sim" se o contabilista ou a empresa contábil forem domiciliados em outro Estado.

10. TÉRMINO DA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS

Finalidade:

Processar a comunicação do contabilista referente ao encerramento da escrituração de livros fiscais de determinado estabelecimento do contribuinte.

Documentos necessários:

a. formulário "Declaração Cadastral do Contabilista e Empresa Contábil" - DCC, em 2 (duas) vias, com os campos 2, 5 a 24 (exceto 13, 16 e 21), 27, 28 , 30 e 34 preenchidos;

b. cópia da identidade do contabilista ou do Cartão CNPJ da empresa contábil, conforme o caso.

Observação:

O formulário DCC de término de escrituração deverá ser apresentado na Repartição Fazendária de circunscrição de cada estabelecimento do contribuinte.

Fundamentos Legais:
Artigos 99, VI; 131, XIII do RICMS/96.
Manual de Instruções para Contabilistas e Empresas Contábeis da SEF/MG.

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