DOCUMENTOS FISCAIS
Disposições e Prazos Para Utilização

RESUMO: Estamos retificando a matéria intitulada "Documentos Fiscais - Disposições e Prazos para Utilização", conforme texto a seguir transcrito.

RETIFICAÇÃO - MG

12. PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS

No município de Belo Horizonte/MG, o prazo para a utilização de documento fiscal é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de expedição da AIDF pela Prefeitura Municipal, devendo o estabelecimento gráfico imprimir no cabeçalho, em destaque, logo após a denominação do documento fiscal e, também, logo após o número e a data da AIDF constantes de forma impressa a data limite para o seu uso, com inserção da seguinte expressão:

"Válido Para Uso Até ___/____/____", (doze meses após a data da AIDF).

12.1 - Cancelamento da Nota Fiscal de Serviços

Após o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, as Notas Fiscais ainda não utilizadas deverão ser canceladas pelo próprio contribuinte, conservando-se todas as vias das mesmas, fazendo constar no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, na coluna "Observações", da página específica onde foi efetuada a escrituração da AIDF correspondente.

(Artigo 1º da Portaria SMFA nº 10, de 01.12.2000 - DOM de 05.12.2000). 

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