DECLARAÇÃO DE
APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)
Modelo 1
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Nesta matéria enumeramos as instruções básicas e informações importantes sobre o correto preenchimento da Declaração de Apuração e Informação do ICMS, Modelo 1 (Dapi 1), constantes na versão 4.16 da Dapisef, cumprindo desta forma a obrigação prevista no Artigo 157, Inciso I do Anexo V do RICMS/96.
2. OBRIGADOS A ENTREGAR
A Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 (Dapi 1), deverá ser entregue pela empresa enquadrada no regime normal de apuração do ICMS, Débito e Crédito, ou quando se tratar do microprodutor rural de que trata o inciso II, art. 9º do Anexo VIII do RICMS/96 e do produtor rural de pequeno porte.
O contribuinte enquadrado no regime de recolhimento Isento ou Imune entregará a Dapi 1 somente quando realizar operações ou prestações sujeitas ao recolhimento do imposto.
3. PRAZOS DE ENTREGA
A Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 (Dapi 1), deverá ser entregue pelo contribuinte, em meio magnético ou via Internet, dentro dos seguintes prazos:
a) até o dia 4 (quatro) do mês subseqüente ao da apuração:
- pela indústria de bebidas e do fumo;
- pelo atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes;
- pelo prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia;
b) até o dia 8 (oito) do mês subseqüente ao da apuração:
- pelo gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado;
- pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia;
- pela indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal;
c) até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da apuração:
- pelos demais atacadistas não especificados neste parágrafo;
- pelos varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos;
- pelo prestador de serviço de transporte, exceto aéreo;
- pelas empresas de táxi aéreo e congêneres;
d) até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração:
- pelo prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo;
- pela Conab/PGPM;
e) até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da apuração:
- pelas demais indústrias não especificadas neste parágrafo;
- pelo extrator de substâncias minerais ou fósseis;
f) até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da apuração:
- pelo frigorífico e abatedor de aves e de outros animais;
- pelo laticínio;
- pela cooperativa de produtores de leite;
- pelo produtor rural.
4. IDENTIFICAÇÃO
A ficha identificação apresenta, em sua maioria, os dados já informados na tela de cadastramento do Contribuinte e na tela de cadastramento do Responsável.
Na ficha de identificação é possível marcar o "flag" de Dapi sem movimento, não sendo necessário percorrer as demais fichas.
Será também possível marcar o documento como "Substitui Dapi entregue", quando se tratar de substituição, em virtude de retificação de informação de Dapi entregue anteriormente, referente ao mesmo período e que tenha sido processado pela SEF. Ver Substituição de documentos.
Caso exista saldo credor anterior em declaração existente no equipamento, a declaração será carregada com este valor, exceto se a Dapi atual for modelo 1 e a Dapi do período de referência anterior for modelo 2 ou modelo 3, ou vice-versa.
5. PREENCHIMENTO DAS COLUNAS
Os dados corresponderão aos valores acumulados no período de referência, discriminando-se os totais das colunas:
VALORES CONTÁBEIS
Valor total constante do documento fiscal. Informar os valores contábeis acumulados no período de referência, que serão extraídos da coluna "Valor Contábil" dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, ou Registro de Apuração do ICMS para cada uma das operações constantes nas linhas.
BASE DE CÁLCULO
Valor sobre o qual incidiu o ICMS. Informar os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos da coluna "Base de Cálculo" dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas ou Registro de Apuração do ICMS, para cada uma das operações constantes das linhas. Quando houver o benefício da redução na base de cálculo deverá ser lançado nesta coluna o valor da base de cálculo reduzida e na coluna "Parcela da Base de Cálculo Reduzida" o valor da parcela que foi excluída da tributação.
IMPOSTO CREDITADO
Valor do ICMS creditado pelas operações de entrada e aquisições de serviços de transporte e de comunicação. Informar, em cada uma das operações constantes das linhas, os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos da coluna "Imposto Creditado" dos livros Registro de Entradas ou Registro de Apuração do ICMS.
IMPOSTO DEBITADO
Valor do ICMS debitado pelas operações de saídas e serviços de transporte e de comunicação prestados. Informar, em cada uma das operações constantes das linhas os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos da coluna "Imposto Debitado" dos livros Registro de Saídas ou Registro de Apuração do ICMS.
IMPOSTO SEM APROVEITAMENTO DE CRÉDITO
Valor do ICMS destacado e/ou pago nas operações e prestações que não confiram crédito de imposto, tais como aquisição ou recebimento de material de uso e consumo, ativo permanente sem direito a crédito, e outras aquisições ou recebimento de mercadorias, bens e serviços, que não ensejarem direito à crédito. Informar os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos da coluna "Outras" do livro Registro de Entradas para cada uma das operações constantes das linhas.
ISENTAS
Valor das operações ou prestações isentas, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal. Informar os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos da coluna "Isentas e não Tributadas" dos Livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, para cada uma das operações e prestações constantes das linhas.
NÃO TRIBUTADAS
Valor das operações ou prestações amparadas pela não-incidência, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal. Informar os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos da coluna "Isentas e não Tributadas" dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, para cada uma das operações e prestações constantes das linhas.
PARCELA DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
Valor da parcela não tributada, correspondente à redução da base de cálculo, quando se tratar de entrada e saídas de mercadorias e prestação de serviços com a base de cálculo reduzida. Informar os valores acumulados no período de referência extraídos da coluna "Isentas ou não Tributadas", dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, para cada uma das operações e prestações constantes das linhas.
DIFERIDAS
Valor das operações ou prestações amparadas pelo diferimento. Informar os valores acumulados no período de referência, deduzida a parcela do IPI. Os dados serão extraídos da coluna "Outras" dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, para cada uma das operações e prestações constantes das linhas.
SUSPENSAS
Valor das operações ou prestações amparadas pela suspensão. Informar os valores acumulados no período de referência, deduzida a parcela do IPI. Os dados serão extraídos da coluna "Outras" dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas para cada uma das operações e prestações constantes nas linhas.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nesta coluna será informado, em cada uma das operações e prestações constantes das linhas, os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos da coluna "Outras" dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, e compreenderá:
- o valor contábil das operações ou prestações de entrada e saída de mercadorias e serviços já adquiridos com ICMS retido por substituição tributária, inclusive as entradas de mercadorias para uso, consumo e ativo permanente cuja diferença de alíquota já tenha sido recolhida por ST (Inciso III, artigo 20 do RICMS/96);
- valor contábil das operações de entradas e saídas das obrigações de que trata o artigo 29 do RICMS/96 (responsabilidade pelo ICMS ST não retido anteriormente). A informação do cálculo do ICMS/ST a ser recolhido será informado no Quadro VII, na Coluna "Por Saídas - Operações Internas" e o ICMS a ser recolhido no momento das entradas será informado no Campo 108 do Quadro IX.
OUTRAS
Valor de outras operações e prestações não previstas nas colunas anteriores, valor contábil das operações relativas à entrada de bem destinado ao ativo permanente do estabelecimento, a partir de 01.08.2000 e o valor contábil total das operações e prestações que não confiram direito a crédito. Informar os valores acumulados no período de referência extraídos das colunas "Outras" e "Observações" dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, para cada uma das operações e prestações constantes das linhas.
5.1 - Outros Créditos/Débitos de ICMS
Campo 66 - Crédito Recebido em Transferência
Valor total dos créditos recebidos em transferência lançado no item 007 do livro Registro de Apuração do ICMS, de acordo com o inciso II do art. 7º, Anexo XXI do RICMS/96.
Detalhamento:
Preencher o Quadro "Detalhes" com as seguintes informações:
Código: informar o código correspondente, conforme relacionado na Tabela "Transferência de Crédito";
UF: informar a unidade da Federação do remetente;
Inscrição Estadual: informar o nº de inscrição estadual do remetente;
Nº Nota Fiscal: informar o nº da Nota Fiscal;
Data Nota Fiscal: informar a data de emissão da Nota Fiscal;
Data da Autorização: informar a data em que a Nota Fiscal foi visada pela repartição fazendária do destinatário; e
Valor Operação: informar o valor da operação.
Motivo:
Informar ou escolher um dos códigos dos dispositivos legais relacionados na Tabela "Motivos".
Produtor Rural:
Campo 67 - Crédito Presumido
Valor total do crédito presumido lançado no item 007 do livro Registro de Apuração do ICMS, de acordo com o art.75 do RICMS/96.
Campo 68 - Crédito Extemporâneo
Valor total do crédito do imposto corretamente destacado em documento fiscal e não aproveitado na época própria, lançado no item 007 do livro Registro de Apuração do ICMS, de acordo com o § 2º do art. 67 do RICMS/96.
Campo 69 - Diferença de Alíquota
Valor total do crédito referente à diferença de alíquota incidente sobre as mercadorias adquiridas em outras unidades da Federação para o ativo permanente do estabelecimento, de acordo com o art. 84 do RICMS/96. A partir de 01.08.2000 o valor do crédito referente à diferença de alíquota incidente sobre as mercadorias adquiridas em outras unidades da federação deverá ser apropriado à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) conforme itens 1 e 2 do § 3º do artigo 66 ou § 8º do artigo 70, ambos do RICMS/96. Este valor encontra-se lançado no item 007 do livro Registro de Apuração do ICMS.
Campo 70 - Ressarcimento Substituição Tributária
Valor total do crédito referente ao ressarcimento obtido pelo contribuinte substituído quando este emite Nota Fiscal em seu próprio nome, com CFOP 1.79, para creditamento na sua conta gráfica, de acordo com o art. 354 do Anexo IX do RICMS/96. Este valor encontra-se lançado no item 007 do livro Registro de Apuração do ICMS.
Campo 71 - Outros
Valor total de outros créditos não relacionados nos campos anteriores e previstos na legislação. Este valor encontra-se lançado no item 007 do livro Registro de Apuração do ICMS.
Campo 72 - Total
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes nos campos 66 a 71.
Campo 73 - Créditos Transferidos
Valor total dos créditos acumulados transferidos, lançado no item 002 do livro Registro de Apuração do ICMS, de acordo com o inciso III do art.6º do Anexo XXI do RICMS/96.
Detalhamento:
Preencher o Quadro "Detalhes" com as seguintes informações:
Código: informar o código correspondente, conforme relacionado na Tabela "Transferência de Crédito":
UF: informar a unidade da Federação do destinatário do crédito;
Inscrição Estadual: informar o nº de inscrição estadual do destinatário;
Nº Nota Fiscal: informar o nº da Nota Fiscal de transferência do crédito;
Data Nota Fiscal: informar a data de emissão da Nota Fiscal;
Data da Autorização: informar a data em que a Nota Fiscal foi visada pela repartição fazendária do remetente;
Valor Operação: informar o valor da operação.
Campo 74 - Outros
Valor total de outros débitos não relacionados nos campos anteriores e previstos na legislação. Este valor encontra-se lançado no item 002 do livro Registro de Apuração do ICMS.
Campo 75 - Total
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes nos campos 73 e 74.
6. ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Este quadro será preenchido por todos os contribuintes que se encontram responsáveis pelo recolhimento do imposto devido na condição de substituto tributário (contribuinte substituto) e corresponderão aos valores acumulados no período de referência.
As colunas reservam-se a informação relativas às operações sujeitas ao regime de substituição tributária (ST), nas entradas e saídas, internas e interestaduais, cujos dados serão extraídos dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, ou do livro Registro de Apuração do ICMS, nas folhas subseqüentes reservadas a informações de ST interna e interestadual.
6.1 - Por Saídas - Operações Internas
(A responsabilidade pela retenção nas operações internas é atribuída ao remetente da mercadoria)
Campo 76 - Base de Cálculo Substituição Tributária
Valor total sobre o qual incidiu o ICMS-ST devido pelas operações subseqüentes e retido pelo contribuinte, na saída da mercadoria ou serviço, em operações ou prestações internas, na condição de substituto tributário ou, se for o caso, valor total sobre o qual incidiu o ICMS devido pelo contribuinte no recebimento de mercadoria sem a devida retenção do imposto, nos termos do art. 29 do RICMS/96. Os valores serão extraídos da Coluna "Observações" do livro Registro de Saídas e do livro Registro de Apuração do ICMS, nas folhas subseqüentes reservadas às informações de ST interna e interestadual ou, se for o caso, do livro Registro de Entradas.
Campo 77 - Valor Retido
Valor do ICMS retido nas operações internas. Os valores serão extraídos da Coluna "Observações" do livro Registro de Saídas, ou das folhas subseqüentes reservadas às informações de ST interna, do livro Registro de Apuração do ICMS, nas folhas subseqüentes reservadas às informações de ST interna e interestadual ou, se for o caso, do livro Registro de Entradas.
Campo 78 - Saldo Credor - ST do Período Anterior
Valor do saldo credor de ICMS porventura existente no período anterior, em decorrência de devolução, retorno de mercadoria não entregue ao destinatário ou ressarcimento (valor informado no Campo 81 da Dapi do período anterior).
Campo 79 - Ressarcimento ICMS
Valor do ICMS recebido a título de ressarcimento na forma prevista no § 3º, item 2, do art. 353 do Anexo IX do RICMS/96. Este campo será preenchido exclusivamente pelo fornecedor de produto sujeito à substituição tributária, eleito pelo contribuinte substituído, na forma prevista no inciso I do art. 352, do Anexo IX do RICMS/96, para fim de ressarcimento. Informar o total dos valores que foram lançados no livro Registro de Apuração do ICMS, nas folhas subseqüentes reservadas às informações de ST interna e interestadual, no Quadro "Crédito do Imposto-Outros Créditos" com a expressão "Ressarcimento de Imposto Retido".
Campo 80 - Devolução
Valor do ICMS retido por substituição tributária em devolução ou retorno de mercadoria que não tenha sido entregue ao destinatário e que foram escrituradas nos termos do art. 25 do RICMS/96. Informar os valores acumulados no período de referência, que serão extraídos do livro Registro de Apuração do ICMS, nas folhas subseqüentes reservadas à informação de ST interna, no campo "Por Entradas com Crédito do Imposto".
Campo 81 - Saldo Credor ST Para o Período Seguinte
Valor do saldo credor de ICMS porventura existente no período, em decorrência de devolução, retorno de mercadoria não entregue ao destinatário ou ressarcimento.
Será automaticamente preenchido pelo programa, quando o saldo for credor e corresponde ao resultado da subtração do campo 77 dos valores constantes dos campos 78, 79 e 80.
Campo 82 - ICMS Substituição Tributária a Recolher
Será automaticamente preenchido pelo programa, quando o saldo for devedor e corresponde ao resultado da subtração do campo 77 dos valores constantes dos campos 78, 79 e 80.
6.2 - Por Saídas - Operações Interestaduais
(Quando a responsabilidade de recolhimento do ICMS, nas operações realizadas para fora do Estado é atribuída ao remetente da mercadoria)
Campo 83 - Base de Cálculo Substituição Tributária
Valor total sobre o qual incidiu o ICMS devido pelas operações subseqüentes e retido pelo contribuinte, na condição de substituto tributário, na saída da mercadoria ou serviço para contribuinte localizado em outro Estado. Os valores serão extraídos do livro Registro de Saídas ou do livro Registro de Apuração do ICMS, das folhas subseqüentes reservadas às informações da ST interestadual.
Campo 84 - Valor Retido
Valor total do ICMS retido nas operações interestaduais. Os valores serão extraídos do livro Registro de Saídas ou do livro Registro de Apuração do ICMS, nas folhas subseqüentes reservadas às informações da ST interestadual.
6.3 - Por Entradas
(A responsabilidade de recolhimento do ICMS é atribuída ao adquirente/destinatário da mercadoria ou serviço)
Campo 85 - Base de Cálculo Substituição Tributária
Valor total sobre o qual incidiu o ICMS devido pelo contribuinte, na entrada da mercadoria ou serviço, na condição de substituto tributário (artigo 20, I e artigos 38 e 39, do RICMS/96). Os valores serão extraídos da Coluna "Observações" do livro Registro de Entradas.
Campo 86 - Valor Retido
Valor do ICMS devido pelo contribuinte, na entrada da mercadoria ou serviço, na condição de substituto tributário. Os valores serão extraídos da coluna "Observações" do livro Registro de Entradas.
7. APURAÇÃO DO ICMS
CRÉDITOS
Campo 87 - Saldo Credor do Período Anterior
Será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua essa informação, caso contrário o valor deverá ser informado e corresponderá ao campo "Saldo Credor de ICMS Para o Período Seguinte" da Dapi do período anterior (valor constante do item 011 do livro Registro de Apuração do ICMS).
Campo 88 - Por Entradas
Será preenchido pelo programa com o valor constante da Linha 43 da Coluna 3 - "Imposto Creditado", da Dapi, e corresponderá ao valor constante no item 006 do livro Registro de Apuração do ICMS.
Campo 89 - Outros Créditos
Será preenchido pelo programa com o valor constante do campo 72 da Dapi e corresponderá ao valor total do item 007 do livro Registro de Apuração do ICMS.
Campo 90 - Estorno Débitos
Valor total do item 008 do livro Registro de Apuração do ICMS.
Detalhamento:
Preencher o Quadro "Detalhes" com as seguintes informações:
Nº Nota Fiscal: informar, em ordem cronológica, os números das Notas Fiscais que originaram o estorno de débito;
Data Nota Fiscal: informar a data de emissão das Notas Fiscais que originaram o estorno de débitos;
Justificativa: informar, sucintamente, o motivo de estorno do(s) débito(s);
Valor: valor do estorno de débito referente a cada documento para esse fim emitido.
Campo 91 - Total
Valor constante no item 012 do livro Registro de Apuração do ICMS. Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 87 a 90.
Campo 92 - Saldo Credor Para Período Seguinte
Valor constante no item 016 do livro Registro de Apuração do ICMS.
Será preenchido pelo programa e corresponderá à diferença entre os valores constantes dos campos 91 e 96, se o valor do crédito total (campo 91) for maior que o débito total (campo 96).
DÉBITOS
Campo 93 - Por Saídas
Valor constante do item 001 do livro Registro de Apuração do ICMS, correspondente ao total do ICMS debitado pelas saídas realizadas no período.
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante da linha 65, na coluna 3 - "Imposto Debitado".
Campo 94 - Outros Débitos
Valor total do item 002 do livro Registro de Apuração do ICMS. Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 75.
Campo 95 - Estorno de Créditos
Valor total do item 003 do livro Registro de Apuração do ICMS.
Campo 96 - Total
Valor constante do item 005 do livro Registro de Apuração do ICMS. Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 93 a 95.
Campo 97 - Saldo Devedor no Período
Valor constante do item 013 do livro Registro de Apuração do ICMS. Será preenchido pelo programa e corresponderá à diferença entre os valores dos campos 96 e 91, se o valor do débito total (campo 96) for maior que o crédito total (campo 91).
Campo 98 - Deduções
Este campo será preenchido pelo Microprodutor Rural e Produtor Rural de Pequeno Porte inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, pela empresa incentivadora de que trata a Lei Estadual de Incentivo à Cultura nº 12.733/98, relativamente ao valor apurado pelo contribuinte como dedução do Saldo Devedor do período calculado dentro do limite estabelecido em lei específica. A partir de agosto/2000, pela empresa destinatária de saldo credor transferido por estabelecimento de mesmo núcleo de inscrição estadual para compensação de saldo devedor, relativamente ao valor transferido e utilizado para compensação.
8. OBRIGAÇÕES
ICMS A RECOLHER
Campo 99 - ICMS a Recolher no Período
Será preenchido pelo programa e corresponderá à diferença entre os valores dos campos 97 e 98.
Campo 100 - Diferença de Alíquota
Valor do ICMS, referente à diferença de alíquota, incidente sobre as mercadorias adquiridas em outras unidades da Federação para uso próprio, consumo ou ativo fixo e à utilização de serviço iniciado em outra unidade da Federação não vinculado à operação ou prestação subseqüentes. Este valor encontra-se lançado no campo "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS.
Campo 101 - Substituição Tributária
Entradas - Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 86.
Saídas - Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 82.
Campo 102 - Substituição Tributária
Entradas - Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 86.
Saídas - Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 82.
Campo 103 - Serviço Transporte de Responsabilidade Remetente
Valor do ICMS a ser recolhido por substituição tributária pelo alienante ou remetente da mercadoria, quando contribuinte do imposto, exceto se produtor inscrito no Cadastro de Produtor Rural ou microempresa, referente ao imposto devido na prestação de serviço de transporte de carga executado por transportador autônomo ou por empresa transportadora de outra unidade da Federação, não inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado, nos termos do art. 37 do RICMS/96.
Campo 104 - Outras
Valor do ICMS a recolher sobre outras operações ou prestações não relacionadas nos campos 99 a 103. Este valor encontra-se lançado no campo "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS.
Campo 105 - Total
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 99 a 104.
ICMS PAGO NO MOMENTO DAS ENTRADAS/SAÍDAS
Campo 106 - Importação
Total do ICMS pago no período de referência, no momento do desembaraço aduaneiro, na importação de mercadorias ou bens oriundos do Exterior, ainda que não aproveitados como crédito.
Campo 107 - Débito Extemporâneo
Valor total do ICMS pago referente a escrituração de documento fiscal em período de apuração posterior ao de sua emissão, de acordo com o disposto no art. 83 do RICMS/96. Este valor encontra-se lançado no campo "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS.
Campo 108 - Substituição Tributária
Valor do ICMS pago por substituição tributária no momento da entrada da mercadoria sujeita a ST, sem a devida retenção, no território mineiro, de acordo com as alíneas "b" e "c" do inciso II do art. 85 do RICMS/96. Este valor encontra-se lançado no campo "Observações" do livro Registro de Entradas.
Campo 109 - Outras
Valor do ICMS pago no momento das entradas e/ou saídas relativo às demais operações e prestações previstas na legislação. Este valor encontra-se lançado no campo "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS.
Campo 110 - Total
Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes dos campos 106 a 109.
9. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Campo 111 - ICMS Decorrente de Denúncia Espontânea
Valor do ICMS total de denúncia espontânea declarada no mês de referência.
Campo 112 - Saídas para Suframa
Valor total das operações relativas à saída de produtos industrializados com destino às Áreas de Livre Comércio e à Zona Franca de Manaus que possuem o benefício da isenção do imposto, de acordo com o item 57 do anexo I e artigos 285 a 298 do anexo IX do RICM/96.
Campo 113 - Exportação Direta
Valor total das saídas de mercadorias e serviços para o Exterior realizadas diretamente pelo contribuinte nos termos do Inciso III do art. 5º do RICMS/96.
Campo 114 - Exportação Indireta
Valor total das saídas, com o fim específico de exportação, de mercadorias destinadas à comercial exportadora, inclusive trading company, ou a outro estabelecimento da mesma empresa, nos termos do art. 259 do Anexo IX do RICMS/96, lançadas no livro Registro de Saídas com os códigos 5.86, 5.87, 6.86 e 6.87.
10. INFORMAÇÕES ECONÔMICAS
Campo 115 - Nº de Empregados no Último Dia do Período
Quantidade de empregados existentes no último dia do mês de referência.
Campo 116 - Valor da Folha de Pagamento
Valor total da folha de pagamento, incluindo férias, encargos sociais e pró-labore, excluindo valores eventuais do período, tais como, distribuição de bônus ou valores decorrentes de rescisão.
Campo 117 - Valor devido Cofins
Valor total da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins devida no período de referência. Tratando-se de contribuinte optante pelo Simples, o valor a informar será o devido a título de imposto único.
Campo 118 - Energia Elétrica Consumo no Período (em KWH)
Quantidade (em KWH) de energia elétrica constante da Nota Fiscal de Energia Elétrica escriturada no período de referência, consumida no processo de produção, extração, industrialização, geração ou comunicação.
11. SUBSTITUIÇÃO DE DAPIS
Caso seja necessário substituir declarações já entregues e validadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), estas deverão ser feitas unicamente em disquete, e entregues na Repartição Fazendária juntamente com a taxa de expediente exigida para substituição de documentos. Para a substituição é necessário que o "flag" Substitui Dapi já entregue esteja marcado. Ver ficha Identificação.
Execute a opção Altera Dapi, escolhendo o contribuinte e o período de referência que será alterado. Situações de alteração de declaração:
1º Caso:
O aplicativo recalculará os dados automaticamente, quando ocorrer alteração de Regime de Recolhimento ou Código de Atividade Econômica entre os códigos de Regime de Recolhimento: 01, 03, 29 e 30
2º Caso:
O aplicativo recalculará os dados automaticamente, quando ocorrer alteração de Regime de Recolhimento, Código de Atividade Econômica ou Opção pelo Fundese, nas situações abaixo:
a) Entre os códigos de Regime de Recolhimento 40 e 41;
b) Entre os códigos de Regime de Recolhimento: 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50 e 51;
3º Caso:
Se a alteração ocasionar mudança de modelo da Dapi, será necessário a exclusão da declaração existente para aquele período de referência e inclusão de nova declaração.
4º Caso:
Se a alteração for do Responsável, será necessário alterar na tela "Contribuinte" o CPF/CNPJ do responsável, e retransmitir a declaração. Ver Cadastramento de Responsável.
Importante:
A Alteração de regime de recolhimento terá vigência a partir do mês subseqüente ao do processamento da alteração pela Repartição Fazendária.
12. EXCLUSÃO DE DAPIS
No menu Declarações existem duas opções de eliminação da Dapi.
A opção Elimina Dapis por Período abre uma caixa de diálogo na qual você deve informar o intervalo (período inicial e período final) para identificar as Dapis que deseja excluir. Após informar o intervalo, deve finalizar a operação clicando no botão Confirma. Aparecerá, então, uma mensagem de confirmação indagando se você deseja mesmo excluir todas as declarações para aquele período informado. Se clicar em SIM as declarações e os respectivos recibos serão eliminadas e não haverá forma de recuperá-las.
A opção Elimina Dapis por Contribuinte abre uma caixa de diálogo na qual você deverá selecionar a Inscrição Estadual do Contribuinte para o qual deseja excluir as Dapis. Após selecionar a IE você deve finalizar a operação clicando no botão Exclui. Aparecerá, então, uma mensagem de confirmação indagando se você deseja mesmo excluir todas as Dapis para o contribuinte selecionado. Se clicar em SIM as declarações e os respectivos recibos serão eliminadas e não haverá forma de recuperá-las.
13. "BACKUP" DE DECLARAÇÕES
Esta opção, no menu Segurança, permite ao usuário gravar em disquete cópia de determinadas declarações, ou de todas as declarações existentes.
A opção Cópia de segurança de declarações abre uma caixa de diálogo na qual o contribuinte escolherá a inscrição estadual e os períodos das declarações para iniciar o processo de cópia. Coloque um disquete na unidade escolhida, clicando o mouse sobre o botão Inicia. O programa iniciará a cópia.
Caso o contribuinte queira fazer uma cópia de segurança de todas as declarações cadastradas no sistema, não deverá escolher nenhuma inscrição estadual, apenas a opção "Seleciona Todas". Todas as declarações gravadas no programa serão listadas, devendo o contribuinte clicar em OK.
Atenção: A cópia será apenas das informações referentes às declarações, ou seja, dos dados dos contribuintes, responsáveis, declarações e seus recibos.
Obs.: Esse procedimento poderá ser necessário em algumas situações específicas, por exemplo, quando houver nova versão que implique em alteração do banco de dados.
14. SUPORTE AO USUÁRIO
Após esgotados os recursos de ajuda fornecidos pela ajuda on-line da aplicação, caso persista alguma dúvida, você deverá entrar em contato com o suporte técnico, no seguinte endereço:dapisef@sef.mg.gov.br ou com a central de atendimento no telefone (31) 3269-0160.
Para o pronto atendimento em caso de erro, será necessário descrever o problema ocorrido. O check list abaixo poderá auxiliar a organizar sua descrição para um rápido atendimento e solução do problema:
a) Código do erro ocorrido e sua descrição (mensagem de erro);
b) Número da linha/local/janela onde ocorreu o erro;
c) O que estava sendo executado quando da ocorrência do erro?;
d) O erro já ocorreu outras vezes? Quando você observou o erro pela primeira vez?;
e) Ocorreram modificações recentes no ambiente? Quais foram?;
f) Existe(m) software(s) residente(s) em memória no ambiente aonde ocorreu o erro? Quais? A aplicação já foi testada sem o(s) mesmo(s)?;
g) Enviar cópia do ambiente de trabalho (CONFIG.SYS, AUTOEXEC.BAT, conteúdo da memória) quando necessário/solicitado.