ICMS
TARE PARA FRIGORÍFICOS - PRORROGAÇÃO

RESUMO: Fica prorrogado para 30.11.01 a vigência dos termos de Acordo de Regime Especial, firmado entre os frigoríficos e a Sefaz, referente a benefícios fiscais (base de cálculo reduzida e crédito outorgado).

PORTARIA GSF Nº 376, de 12.11.01
(DOE de 26.11.01)

Prorroga vigência dos Termos de Acordo de Regime Especial que especifica, firmados com empresas frigoríficas deste Estado e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 e no Anexo IX, os arts. 8º, XIV e XXIV, 9º, XII, 11, V e 12, V, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

PORTARIA:

Art. 1º - Fica prorrogada, até 30 de novembro de 2001, a vigência dos seguintes Termos de Acordo de Regime Especial - TARE -, firmados entre esta Secretaria e empresas frigoríficas deste Estado:

I - relacionados nos Anexos I e II, para implementação da redução da base de cálculo e do crédito outorgado, autorizando a:

a) adquirir gado bovino e bufalino para abate com base de cálculo reduzida de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação do equivalente ao percentual de 3% (três por cento);

b) utilizar, a título de crédito outorgado de ICMS, para efeito de compensação com o imposto devido, o montante equivalente a 9% (nove por cento) sobre a base de cálculo na operação de saída de carne fresca, resfriada ou congelada, e miúdos comestíveis resultantes do abate de gado bovino e bufalino, adquirido em operação interna com o benefício da redução da base de cálculo;

II - relacionados no Anexo III, para executar, exclusivamente, o abate por conta e ordem de terceiros, de gado bovino e bufalino adquirido no mercado interno com o benefício fiscal, podendo utilizar, a título de crédito outorgado do ICMS, para efeito de compensação com o imposto devido, o montante equivalente a 9% (nove por cento) sobre o valor da respectiva base de cálculo do valor agregado cobrado do terceiro encomendante, não podendo apropriar-se de crédito relativo à entrada e ao serviço prestado proporcionais ao valor agregado.

Art. 2º - Fica prorrogada, também, até 30 de novembro de 2001, a vigência dos Termos de Acordo de Regime Especial - TARE -, firmados entre esta Secretaria e empresas frigoríficas localizadas na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, relacionados no Anexo IV, ficando autorizados a adquirir gado bovino, para abate exclusivamente no seu estabelecimento, com redução de base de cálculo do ICMS de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação do percentual equivalente a 3% (três por cento).

Art. 3º - Na operação com gado bovino ou bufalino realizada com o benefício fiscal de redução de base de cálculo e do crédito outorgado de que trata esta portaria, deverá ser observado o seguinte:

I - o produtor não pode apropriar-se dos créditos do ICMS relativo à entrada e ao serviço utilizado;

II - o contribuinte signatário do TARE, ressalvado o disposto no inciso II do art. 1º desta Portaria, não pode apropriar-se do crédito do ICMS relativo à entrada e ao serviço utilizado, excetuado o correspondente à aquisição do gado;

III - o contribuinte que comercialize gado, abatido por sua conta e ordem em estabelecimento de terceiro, não pode apropriar-se de quaisquer créditos relativos à entrada e ao serviço utilizado, excetuado o correspondente à aquisição do gado;

IV - na hipótese de o produtor remetente emitir a sua própria nota fiscal, o contribuinte signatário do TARE deve apresentar à Delegacia Fiscal de sua circunscrição, até o dia 15 de cada mês, demonstrativo das operações de aquisições de gado efetivadas nessa situação, no mês imediatamente anterior, contendo relação das notas fiscais emitidas por produtor remetente, especificando as quantidades de gado por espécie e o imposto devido por substituição tributária.

Art. 4º - Relativamente aos Termos de Acordo de Regimes Especiais relacionados no Anexo I e àqueles mencionados no art. 2º desta portaria, o ICMS correspondente à operação mencionada no inciso I do art. 1º será de responsabilidade da ACORDANTE e deverá ser apurado mensalmente e recolhido até o quinto dia útil seguinte ao término do período de apuração.

Art. 5º - Nas hipóteses do inciso I do art. 1º e do caput do art. 2º fica estabelecido o seguinte:

I - Relativamente a TARE que estabeleça período de apuração mensal:

a) caso o produtor agropecuário remetente seja credenciado para emissão de sua própria Nota Fiscal, deverá fazer constar no corpo desta, além dos elementos normalmente exigidos pela legislação tributária, a seguinte expressão: "GADO ADQUIRIDO POR FRIGORÍFICO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, CONFORME TARE Nº ____/____ - GSF";

b) a nota fiscal de que trata a alínea anterior, emitida sem destaque do ICMS, deve ser registrada no livro próprio do produtor remetente, fazendo-se o seu lançamento apenas em valores contábeis, com os devidos esclarecimentos na coluna OBSERVAÇÕES;

II - Relativamente a TARE que estabeleça pagamento no ato de emissão do documento, caso o produtor agropecuário remetente seja credenciado para emissão de sua própria nota fiscal, o contribuinte signatário de TARE deve exigir e arquivar cópia do comprovante do pagamento antecipado do ICMS.

Art. 6º - A aquisição de gado bovino e bufalino para abate com base de cálculo reduzida nas hipóteses dos arts. 1º e 2º desta portaria, estende-se inclusive às saídas para abate, por conta e ordem de terceiro que esteja em dia com suas obrigações tributárias, hipótese em que o imposto devido pelo produtor deve ser pago no momento de emissão da nota fiscal correspondente à saída do gado para abate em estabelecimento frigorífico ou abatedor relacionados nos anexos desta Portaria.

Parágrafo único - Na hipótese do caput deste artigo, o contribuinte signatário de TARE deve exigir e arquivar cópia do comprovante do pagamento antecipado do ICMS devido.

Art. 7º - O disposto nesta Portaria não se aplica à operação:

I - já contemplada com outra forma de benefício que implique redução de carga tributária do ICMS, salvo se a condição aqui tratada lhe for mais favorável, hipótese em que a empresa beneficiária do TARE renunciará àquele benefício;

II - de saída em transferência;

III - de saída de carne com osso.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 01 de novembro de 2001.

Publique-se.

Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 12 dias do mês de novembro de 2001.

Jalles Fontoura de Siqueira
Secretário da Fazenda

ANEXO I
EMPRESA SUBSTITUTA TRIBUTÁRIA PELA OPERAÇÃO ANTERIOR

APURAÇÃO MENSAL

ORD. RAZÃO SOCIAL INSCRIÇÃO DELEGACIA Nº DO TARE

1

Bertin Ltda.

103160310

GOIÁS

001-0176/2000

2

Coop. Ind. Carnes e Derivados Goiás Ltda.

100911471

GOIÂNIA

001-0759/1998

3

Franco Fabril Alimentos Ltda.

103048464

JATAÍ

001-0224/2000

4

Franco Fabril Alimentos Ltda.

103095853

SÃO SIMÃO

001-0225/2000

5

Friboi Ltda.

103218823

GOIÂNIA

001-0025/2000

6

Friboi Ltda.

103217851

INHUMAS

001-0024/2000

7

Frigorífico Industrial de Iaclara Ltda.

103356533

FORMOSA

001-0098/2001

8

Frigorífico Margen Ltda.

102681902

GOIÁS

001-0231/2000

9

Frigorífico Margen Ltda.

101889151

RIO VERDE

001-0232/2000

10

Frigorífico Modelo Ltda.

102468214

GOIÁS

001-0326/1996

11

Frigorífico São Miguel do Araguaia Ltda.

102445320

PORANGATU

001-0245/1995

12

Matadouro Frigoberto Ltda.

102787832

GOIÂNIA

001-0120/1996

13

Matadouro Ind. Com. Mineirão Ltda.

102501726

GOIÂNIA

001-0413/1995

14

Vega Indústria e Comércio de Carnes Ltda.

103195858

FORMOSA

001-0299/2000

ANEXO II

EMPRESA SUBSTITUTA TRIBUTÁRIA PELA OPERAÇÃO ANTERIOR

RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NO ATO DA EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL

ORD

RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO

DELEGACIA

Nº DO TARE

1

Abat. de Bovinos e Suínos Modelo Oeste Ltda.

103088512

IPORÁ

001-0001/2000

2

Agro Indústria e Comércio Bom Jardim Ltda.

103028005

JATAÍ

001-0266/2000

3

Comercial de Alimentos Disboi Ltda.

103097228

LUZIÂNIA

001-0113/1999

4

Frical - Frigorífico Industrial de Catalão Ltda.

101389876

CATALÃO

001-0148/2001

5

Frigorífico de Serviços Ltda.

103047514

ANÁPOLIS

001-0259/2001

6

Frigorífico Garrote de Ouro Ltda.

103358277

FIRMINÓPOLIS

001-0151/2001

7

Frigorífico Imperial Ltda.

103339035

GOIÂNIA

001-0023/2001

8

Frigorífico Industrial Aragoiana Ltda.

103405720

GOIÂNIA

001-0235/2001

9

Frigorífico Rio Turvo Ltda.

103103970

FIRMINÓPOLIS

001-0323/1999

10

Friforífico Trevo Ltda.

103338721

INHUMAS

001-0131/2001

11

Frimas Frigorífico Ltda.

103074988

INHUMAS

001-0252/1999

12

Frinobre Frigorífico Industrial Ltda.

103318607

GOIANÉSIA

001-0314/2000

13

Friqui - Frigorífico Quirinópolis Ltda.

103336222

RIO VERDE

001-0002/2001

14

Frisul Frigorífico Sudeste Ltda.

103290591

CATALÃO

001-0319/2000

15

Grand File Alimentos Ltda.

103369473

NOVO GAMA

001-0267/2001

16

Hama Ind. e Com. de Carnes Ltda.

102008922

ITUMBIARA

001-0300/1999

17

Ind. e Com. de Carnes Santa Maria Ltda.

103156984

LUZIÂNIA

001-0315/1999

18

Luzo & Carvalho Ltda.

103239693

GOIÁS

001-0094/2000

19

Matadouro Val Paraíso Ltda.

103305114

CATALÃO

001-0338/2000

20

Monte Castelo Distr. Imp. Exp.

     
 

Carnes Deriv. Ltda.

103406034

PORANGATU

001-0224/2001

21

Qualidade Alimentos Ltda.

103364498

LUZIÂNIA

001-0115/2001

22

RT - Comércio de Carnes Ltda.

103126252

LUZIÂNIA

001-0348/1999

23

Santinelo Ind. e Com. Carnes e

     
 

Deriv. Ltda.

102974977

PORANGATU

001-0141/1999

24

Serra Bonita Alimentos Ltda.

103403906

ANÁPOLIS

001-0198/2001

25

Serra Bonita Alimentos Ltda.

103366776

APARECIDA

001-0110/2001

26

Valdeon Rodrigues Machado

103271538

GOIÁS

001-0355/2000

ANEXO III

EMPRESA EXCLUSIVA PARA ABATE POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS

ORD

RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO

DELEGACIA

Nº DO TARE

1

Abatedouro 2000 Ltda.

103181399

GOIÁS

001-0142/2000

2

Agroeste Agropecuária Centro

     
 

Oeste Ltda.

102537038

LUZIÂNIA

001-0003/2001

3

Associação dos Comerciantes

     
 

de Carne de Rio Verde

103195424

RIO VERDE

001-0299/1999

4

Crisfrigo - Cristalina Frigoríficos

     
 

Ltda.

102324077

LUZIÂNIA

001-0314/1999

5

Frigorífico Floresta Ltda.

103189513

ITUMBIARA

001-0320/1999

6

Frimat - Frigorífico e Matadouro

     
 

Ltda.

103177639

RIO VERDE

001-0322/1999

7

Goiás Indústria e Comércio de

     
 

Alimentos Ltda.

101112866

GOIÁS

001-0092/2000

8

Jonas de Araújo Godinho Neto

103166735

GOIÁS

001-0030/2000

9

Matadouro Britânia Ltda.

103300699

GOIÁS

001-0082/2001

10

Matadouro O. T. J. Ltda.

103106456

RIO VERDE

001-0305/1999

11

Santa Rita Carnes e Serviços

     
 

Ltda.

102945527

FORMOSA

01-0358/1999

ANEXO IV

EMPRESA LOCALIZADA NA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E DO ENTORNO - RIDE

ORD

RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO

Nº DO TARE

CIDADE

1

ABAP - Abatedouro de Gado do

     
 

Paranoá Ltda.

103340572

001-0004/2001

Paranoá-DF

2

Federal Agro-Industrial Pesqui-

     
 

sas e Imóveis Ltda.

103340580

001-0005/2001

Planaltina-DF

3

Matadouro e Frigorífico Boi Gor-

     
 

do Ltda.

103356231

001-0072/2001

Gama-DF

 

Índice Geral Índice Boletim